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  • Médica é absolvida em Planalto por morte de bebê durante o parto em 2019

    Tribunal do Júri considerou que não houve dolo na conduta da profissional durante o procedimento

    O Tribunal do Júri de Planalto decidiu pela absolvição da médica obstetra denunciada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por homicídio doloso relacionado à morte de um bebê durante o parto, ocorrido em 2019. O júri aconteceu na última segunda-feira, 13 de outubro.

    Na época em que ocorreu o óbito do bebê, a médica havia sido acusada de aborto sem consentimento da gestante, mas, após recurso da mãe da criança, a denúncia foi reclassificada para homicídio doloso, sob a alegação de dolo eventual — quando o agente, mesmo sem intenção direta, assume o risco de produzir o resultado da morte.

    Segundo a denúncia, a gestante estava com 41 semanas de gravidez quando o bebê morreu durante o trabalho de parto. O laudo de necropsia apontou hemorragia cerebral intrauterina como causa do óbito. O Mnistério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) sustentava que a morte teria ocorrido em decorrência de manobras realizadas pela obstetra com o objetivo de promover o parto natural.

    Leia mais: 

    Médica acusada pela morte de bebê durante o parto vai a júri em Planalto

    Em primeira instância, a médica havia sido absolvida da acusação de aborto, uma vez que o juiz entendeu que não houve dolo (intenção de provocar a morte). Após o recurso apresentado pela mãe, a Procuradoria de Justiça Criminal reavaliou o caso, e a procuradora Sônia Eleni Corrêa recomendou a reclassificação do crime, com base na figura jurídica da emendatio libelli, que permite ao juiz ajustar a tipificação penal conforme as provas apresentadas.

    Apesar da reclassificação e do encaminhamento do caso ao Júri, o Conselho de Sentença decidiu novamente pela absolvição da médica, entendendo que não houve conduta dolosa no atendimento à paciente.

    *Com informações Jornal O alto Uruguai 

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