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Atualizado em 16/10/2025 às 15:15
Médica é absolvida em Planalto por morte de bebê durante o parto em 2019
Tribunal do Júri considerou que não houve dolo na conduta da profissional durante o procedimento
O Tribunal do Júri de Planalto decidiu pela absolvição da médica obstetra denunciada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por homicídio doloso relacionado à morte de um bebê durante o parto, ocorrido em 2019. O júri aconteceu na última segunda-feira, 13 de outubro.
Na época em que ocorreu o óbito do bebê, a médica havia sido acusada de aborto sem consentimento da gestante, mas, após recurso da mãe da criança, a denúncia foi reclassificada para homicídio doloso, sob a alegação de dolo eventual — quando o agente, mesmo sem intenção direta, assume o risco de produzir o resultado da morte.
Segundo a denúncia, a gestante estava com 41 semanas de gravidez quando o bebê morreu durante o trabalho de parto. O laudo de necropsia apontou hemorragia cerebral intrauterina como causa do óbito. O Mnistério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) sustentava que a morte teria ocorrido em decorrência de manobras realizadas pela obstetra com o objetivo de promover o parto natural.
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Em primeira instância, a médica havia sido absolvida da acusação de aborto, uma vez que o juiz entendeu que não houve dolo (intenção de provocar a morte). Após o recurso apresentado pela mãe, a Procuradoria de Justiça Criminal reavaliou o caso, e a procuradora Sônia Eleni Corrêa recomendou a reclassificação do crime, com base na figura jurídica da emendatio libelli, que permite ao juiz ajustar a tipificação penal conforme as provas apresentadas.
Apesar da reclassificação e do encaminhamento do caso ao Júri, o Conselho de Sentença decidiu novamente pela absolvição da médica, entendendo que não houve conduta dolosa no atendimento à paciente.
*Com informações Jornal O alto Uruguai