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  • MEIs têm até o dia 30 de setembro para regularizar as dívidas

    Débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão inscritos em Dívida Ativa da União

    Microempreendedores Individuais tem até o dia 30 de setembro para regularizar as dívidas. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão inscritos em Dívida Ativa da União.

    De acordo com a Receita, contribuintes que possuam débitos do ano de 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    MEIs que possuem apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

    É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

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