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  • Moradores de Cerro Grande podem solicitar saque calamidade

    A liberação foi motivada pelas chuvas intensas nas cidades

    A partir desta terça-feira, 20 de janeiro, os trabalhadores dos municípios de Cerro Grande podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas chuvas intensas nas cidades, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da CAIXA. O benefício também está liberado para moradores de Chapada, Farroupilha e Santo Cristo, no Rio Grande do Sul.

    Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até 19 de abril de 2026.

    É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

    A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

    Além destes os municípios de Novo Barreiro e Sarandi, na região de abrangência do Grupo Chiru também estão na lista de cidades onde os trabalhadores podem realizar o saque sendo que as datas limites são 15 de abril e 17 de fevereiro, respectivamente.

    Saque 100% digital App FGTS:

    O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.

    Como solicitar o saque FGTS: 

    Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:

    Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;

    Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;

    Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;

    Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;

    Encaminhe os seguintes documentos:

    Foto de documento de identidade;

    Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

    Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

    Informações sobre a documentação:

    Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);

    Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;

    Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

    Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:

    Declaração do município atestando residência na área afetada;

    Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);

    Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

    *Informações Ascom/Caixa

    Heloise Santi - Jornalista Grupo Chiru
    No Ar: Canal Livre com Vilmar Luza 13:00 - 15:00

    FM
    91,1

    Chega Junto

    Helena Knob

    13:00 - 15:00

    FM
    104,3

    Tarde 104

    Amanda Busnello

    13:20 - 15:00

    FM
    107,9

    Canal Livre

    Vilmar Luza

    13:00 - 15:00