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  • Motorista que se recusar a fazer o bafômetro pode ser multado

    Decisão da Justiça gaúcha foi publicada na última terça-feira, 27

    As Turmas Recursais do Tribunal de Justiça decidiram que é válida a aplicação de multa e suspensão do direito de dirigir para motoristas que se recusam a fazer o teste do etilômetro, o popular bafômetro. Com um julgamento ocorrido na última terça-feira, 27, o Rio Grande do Sul põe fim a um debate que se arrasta desde que entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, em 1998. Atualmente, no Estado, 10 mil processos questionavam a aplicação da sanção no Judiciário.

    A recusa ao teste foi considerada pelos desembargadores uma infração autônoma, de mera conduta, o que significa que, diante da negativa, os agentes de trânsito não precisam apontar a presença de sinais de comportamento influenciado por álcool ou outra droga, nem oferecer outros meios de prova, como exame de sangue ou auto de constatação.

    O DetranRS argumentou que a não validade da recusa inviabilizaria a fiscalização, já que ninguém mais aceitaria fazer o teste. “Essa decisão fortalece a fiscalização e dá mais segurança aos nossos agentes lá na ponta, que antes corriam o risco de ter seus atos invalidados pelo entendimento individual de um juiz ou turma de desembargadores. A uniformização traz segurança jurídica e mais segurança no trânsito”, avalia o diretor-geral do DetranRS, Enio Bacci.

    Referendando o argumento da Procuradoria Geral do Estado, em defesa do DetranRS, as Turmas Recursais Reunidas emitiram um enunciado, aplicável a todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado, o que vai uniformizar as decisões em todo território gaúcho. Até então, havia divergências de entendimento entre juízes e desembargadores e ações repetidas eram julgadas de formas diferentes. A divergência se manteve mesmo depois que o CTB foi alterado pela Lei 13.281, incluindo a tipificação específica da recusa.

    *Com informações Ascom/Governo RS

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