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  • Motoristas agora podem escolher município para realizar serviços de registro de veículos

    Detran-RS retirou a restrição de que os serviços só pudessem ser realizados no município de domicílio do proprietário

    A partir desta terça-feira, 4 de agosto, proprietários de veículos podem realizar serviços de primeiro emplacamento, transferência de propriedade, alteração de endereço e todos os serviços relativos ao registro do veículo em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) do Estado.

    Em mais uma medida para ajudar a combater a pandemia do coronavírus, o DetranRS retirou a restrição de que os serviços só pudessem ser realizados no município ou na região de domicílio do proprietário.

    A Portaria DetranRS 540/2019 alterou a normativa anterior (Portaria 438/2018), que delegava o serviço aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado na circunscrição territorial do Ofício Registral, em conformidade com o disposto no Provimento nº 14/1999 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.

    A nova portaria delega as atividades inerentes ao registro de veículos, exercidas por meio de CRVAs aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, ou seja, sem restrição de circunscrição.

    *Informações Ascom Detran-RS

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