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  • MP não vai mais usar copos e utensílios de plástico

    Instituição irá observar esse critério também na hora da contratação de serviços

    A Ordem de Serviço 01/2020 do Ministério Público do Rio Grande do Sul que veda a aquisição de copos e utensílios descartáveis derivados do petróleo ou não biodegradáveis para o consumo de bebidas e alimentos no âmbito da Instituição, já está valendo.

    A Ordem de Serviço autoriza a aquisição e o uso de materiais descartáveis biodegradáveis, como o poliácido láctico, o plástico de açúcar e o amido termoplástico, obtidos por meio de processos industriais que utilizam matérias primas de fontes renováveis, como milho, cana-de-açúcar, mandioca, beterraba, entre outras.

    A restrição desses materiais também deverá ser observada por terceirizados, prestadores de serviços e cessionários de espaços e de auditórios nas Sedes do Ministério Público, mediante previsão contratual.

    O documento sugere, por fim, que membros e servidores utilizem canecas, copos ou outros utensílios de uso individual nas dependências da Instituição.

    O Brasil usa, em média, 720 milhões de copos descartáveis por dia. No MP/RS, esse consumo já vem reduzindo há alguns anos. Enquanto em 2012 foram utilizados mais de 17 mil, em 2017 esse número já passou para 8 mil copinhos plásticos.

    Os índices de reciclagem de utensílios plásticos descartáveis são baixíssimos e, do ponto de vista econômico, é praticamente inviável a reciclagem de copos, pratos, talheres e canudos descartáveis.

    *Informações Ascom/MPRS

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