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  • MPF determina investigação imediata de denúncias de assédio eleitoral

    Orientação vale para as eleições de 2026 e prevê abertura de investigações cíveis e criminais diante de indícios de coação a eleitores

    O Ministério Público Eleitoral determinou que procuradores e promotores de todo o país abram investigações cíveis e criminais sempre que houver indícios de assédio eleitoral nas eleições de 2026. A orientação foi encaminhada às unidades do órgão com o objetivo de reforçar o combate à prática e garantir a liberdade de voto dos eleitores.

    O assédio eleitoral ocorre quando um eleitor é pressionado, coagido ou ameaçado a votar em determinado candidato, geralmente por alguém que ocupa posição de autoridade, como empregadores ou agentes públicos. A prática é considerada crime e pode resultar em prisão, multa, inelegibilidade e até cassação de mandato.

    Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, a orientação é para que qualquer indício de irregularidade resulte na instauração imediata de investigação, com requisição de inquérito policial e adoção das medidas judiciais cabíveis.

    A procuradora da República Nathália Mariel destaca que o principal desafio é romper o medo das vítimas em denunciar. Ela afirma que muitos trabalhadores ainda receiam sofrer represálias ou sequer identificam que estão sendo vítimas de assédio eleitoral, apesar de a Constituição Federal garantir o voto livre e secreto. 

    – O trabalhador, a pessoa que está sobre essa influência hierárquica tem medo, tem receio de fazer denúncia, acredita por vezes que isso pode não dar em nada, que às vezes a pessoa nem consegue identificar que aquilo ali é um abuso, que é um assédio. Então esse tipo de ato, que por muito tempo foi tolerado, a gente tem que romper isso aí, para as pessoas entenderem que elas são livres para escolherem em quem elas querem votar, que isso é assédio eleitoral e precisa ser combatido –, disse.

    Além do assédio praticado por empregadores, o Ministério Público também acompanha casos de abuso de poder econômico e de poder político, como o uso da estrutura de empresas ou da administração pública para influenciar eleitores. "O Ministério Público Eleitoral vem, pelo menos desde 2024, atuando conjuntamente com outros ramos do Ministério Público, especialmente o Ministério Público do Trabalho, para compartilhar provas, compartilhar situações que acontecem especialmente no ano eleitoral, no sentido de fazer com que isso seja responsabilizado também na esfera eleitoral", salientou a procuradora.

    Somente em 2026, o Ministério Público do Trabalho já recebeu 74 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, reflexo do aumento da conscientização sobre esse tipo de crime.

    As denúncias podem ser feitas por meio da plataforma MPF Serviços, no site do Ministério Público Federal, ou presencialmente nas unidades de atendimento ao cidadão.

    Heloise Santi - Jornalista Grupo Chiru
    No Ar: Batidão da Chiru com Dani Oliveira 15:00 - 17:00

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    Dani Oliveira

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