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  • MPRS busca o retorno imediato das atividades presenciais nas escolas

    Instituição apresentou recurso a decisão judicial que suspendeu, novamente, a retomada das atividades escolares. Porém a decisão está mantida

    O Ministério Público do Rio Grande do Sul interpôs neste domingo, 25 de abril, agravo de instrumento pela manutenção do retorno às atividades presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental, nas escolas públicas e privadas, nos municípios autorizados a adotarem a cogestão de suas atividades com os protocolos sanitários da bandeira vermelha. O recurso, assinado pelo promotor de Justiça plantonista Gérson Luís Teixeira, no âmbito da ação civil pública nº 5019964-94.2020.8.21.0001/RS, busca reformar a decisão agravada na tarde deste domingo, restabelecendo a segurança jurídica no que concerne à educação, até que o agravo seja julgado definitivamente, na próxima quarta-feira.

    Conforme o agravo de instrumento, a decisão liminar proferida pelo Juízo de primeiro grau não observa a nova situação fática e jurídica, uma vez que apenas considera a bandeira preta no Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo do Estado, mas não a possibilidade de adoção dos protocolos sanitários da bandeira vermelha nas atividades educacionais – o que, no momento da propositura da ACP pelo Cpers Sindicato e Associação de Mães e Pais pela Democracia e deferimento da liminar, não era possível.

    O documento refere ainda que, ao desconsiderar tal premissa normativa, mantendo a decisão de tutela de urgência, a Justiça desconsidera que houve significativa alteração no arcabouço jurídico que havia sustentado a liminar, já que a bandeira em tal situação a ser considerada é a vermelha, com todos os seus respectivos protocolos sanitários instituídos pelos diversos órgãos técnicos envolvidos em tamanho desafio: garantir um equilíbrio entre o direito fundamental da educação e a segurança sanitária de todos os envolvidos no processo.

    Em ação movida pelo Governo do Estado que tramita no Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público ingressou como amicus curiae, também posicionando-se pelo retorno das atividades presenciais na escola. Assim como no agravo interposto neste domingo, o pedido ao STF considera o equilíbrio entre a necessidade de proteção social a um grupo específico e mais vulnerável de alunos dessas fases iniciais, assegurando-lhes o direito à educação e a cautela na manutenção do enfrentamento à pandemia.

    Nota das Promotorias de Educação

    Os titulares das Promotorias Regionais de Educação (Preducs), com atuação coletiva na defesa do direito à educação, emitiram na noite deste domingo, 25 de abril, uma nota pública conjunta em que se manifestam pela retomada das atividades escolares presenciais, especialmente na educação infantil e na alfabetização escolar, em face da situação sanitária atual em que se encontra o Estado do Rio Grande do Sul. Ainda, os promotores aguardam o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público neste domingo, com expectativa de que o direito das crianças e adolescentes seja assegurado, orientando aos gestores municipais e escolares a aguardarem a decisão iminente do Tribunal de Justiça do RS.

    Por fim, conclamam toda a comunidade gaúcha ao diálogo e ao trabalho colaborativo dos gestores, profissionais da educação e famílias, para que alunos da rede pública e da rede privada, indistintamente, tenham aulas presenciais na medida em que os protocolos sanitários permitam.

    Nota na íntegra 

    Manutenão da decisão

    O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu da decisão que manteve a suspensão do retorno das aulas. No final da noite deste domingo, 25 de abril, a medida liminar foi indeferida pelo Desembargador Plantonista. Desta forma, fica mantida a decisão judicial que suspende o retorno presencial para todo o Estado, devendo ser cumprida sob pena de responsabilização.

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