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  • Mudança de sobrenome agora pode ser realizada em cartório

    Alterações podem ser feitas em todos os cartórios do país

    Medida que desburocratiza o processo para mudança de sobrenome, já está valendo no país. Casos em que antes precisava entrar com ação judicial, agora podem ser feitos direto no cartório de registro.

    A nova norma permite que o cidadão altere o sobrenome em cartório de registro civil, sem entrar com processo civil. A medida prevê que cônjuges casados, divorciados ou separados, podem ter os seus nomes alterados em registro de casamento ou na certidão de nascimento dos filhos via cartório de registro civil, também nos casos de falecimento do cônjuge o cidadão poderá requisitar em registro civil a mudança do sobrenome.

    A oficial de registro civil do cartório de Frederico Westphalen, Silvia Carbonari, alerta que a regra é essa, mas cada caso é analisado separadamente. Os documentos necessários para a mudança são: RG, CPF, certidão de casamento, nascimento ou divórcio dependendo do caso.

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