Geral
Atualizado hoje às 11:11
Nova lei amplia licença-paternidade e garante benefícios aos pais
A nova legislação prevê salário-paternidade, 20 dias de afastamento e proteção social para trabalhadores
O projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta terça-feira, 31 de março. Com a mudança prevista na lei, os pais passam a ter até 20 dias de afastamento do trabalho a partir do nascimento do bebê. A alteração será gradual e o passa a valer em 2029.
A nova lei cria o salário-paternidade, um benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada. De acordo com o Ministério da Previdência Social, as medidas representam um avanço importante para as famílias brasileiras ao reconhecerem que o cuidado com os filhos não pode recair de forma desigual sobre as mulheres. Além disso, destaca-se que a presença do pai é essencial para os primeiros dias de vida da criança.
Para o presidente Lula, a lei serve também para ensinar os homens a exercerem o papel de pai. “A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, declarou o presidente Lula durante a assinatura.
Sobre a nova legislação
A lei regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988, que causou grande debate em torno do direito dos pais em se afastar do trabalho para se dedicar aos cuidados de um recém-nascido. Agora, a licença-paternidade será equiparada à licença-maternidade como direito social e assegura a estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período.
Pela legislação aprovada, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.
Quando começa a valer?
A lei deve ser publicada nesta quarta-feira, 1º de abril, no Diário Oficial da União e as novas regras começam a valer em 1º de janeiro de 2027. O texto prevê a ampliação no prazo de quatro anos, de modo que:
Em 2027 sejam aumentados 10 dias;
Em 2028, 15 dias;
Em 2029, 20 dias.
A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos, a partir da requisição do empregado. Em caso de morte da mãe, o pai tem direito ao período da licença-maternidade, que é de 120 dias.
Benefícios
No ano passado, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) elaborou uma carta aberta à sociedade e aos parlamentares pedindo que a licença fosse de 30 a 60 dias, período até 12 vezes maior que o atualmente concedido pela legislação. Junto com outras entidades, a SBP apontou evidências científicas que comprovam os benefícios da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê.
A entidade enumerou estudos que ressaltam efeitos positivos da licença -paternidade de quatro semanas, entre eles, a possibilidade de apoiar o aleitamento materno e contribuir com o desenvolvimento neurocognitivo dos bebês. O documento destaca ainda que diversos países já adotam modelos de licença parental compartilhada, que permitem a divisão flexível do tempo de cuidado entre mães e pais.
Salário-Paternidade: No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
O valor varia conforme o perfil do trabalhador, integral para empregados, baseado na contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
*Com informações da Agência Brasil e Ministério da Previdência Social