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  • Novas regras para ciclomotores e bicicletas elétricas já estão em vigor

    A partir de agora, a Carteira Nacional de Habilitação, o emplacamento e o uso de capacete são obrigatórios

    As regras que determinam como devem circular ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos – categoria que inclui patinetes, skates motorizados e até cadeiras de rodas com propulsão elétrica – começaram a valer nesta quinta-feira, 1º de janeiro. 

    A mudança mais significativa recai sobre os ciclomotores. Agora, eles deverão obedecer três exigências: Carteira Nacional de Habilitação (CNH categoria A ou ACC), uso de capacete e emplacamento. 

    A regulamentação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 e, a partir dessa data, passa a orientar o enquadramento desses veículos, a exigência de equipamentos obrigatórios e o uso de itens de proteção. Cada estado poderá adotar normas complementares. 

    Como cada veículo é definido pela nova norma

    Bicicleta: Veículo de propulsão humana; Com duas rodas.

    Veículo autopropelido: Equipamento com uma ou mais rodas; Pode ter ou não sistema automático de equilíbrio; Motor de até 1 kW (1 mil watts); Velocidade máxima de fabricação de 32 quilômetros por hora (km/h); Largura máxima de 70 centímetros (cm); Distância entre eixos de até 130 cm.

    Bicicleta elétrica: Propulsão humana como base; Duas rodas; Motor auxiliar de até 1 kW; Motor só funciona quando o usuário pedala; Não pode ter acelerador; Velocidade máxima de 32 km/h.

    Ciclomotor:  Duas ou três rodas; Motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW; Velocidade máxima de 50 km/h.

    A resolução não se aplica para veículos de uso exclusivo fora de estrada, veículos de competição e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 

    Multas podem chegar a R$ 300 com 7 pontos na CNH

    O Contran também estabeleceu penalidades específicas para condutores de ciclomotores. Entre as situações que geram autuação estão:

    – Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH

    – Circular em calçadas, passeios e ciclovias, salvo autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos

    – Conduzir sem placa: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos

    – Veículo sem registro e licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos

    – Dirigir sem capacete ou levar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH

    – Circular em vias de trânsito rápido ou rodovias (sem acostamento ou faixa própria): infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos

    *Informações GZH

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