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Atualizado em 02/01/2026 às 10:43
Novas regras para ciclomotores e bicicletas elétricas já estão em vigor
A partir de agora, a Carteira Nacional de Habilitação, o emplacamento e o uso de capacete são obrigatórios
As regras que determinam como devem circular ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos – categoria que inclui patinetes, skates motorizados e até cadeiras de rodas com propulsão elétrica – começaram a valer nesta quinta-feira, 1º de janeiro.
A mudança mais significativa recai sobre os ciclomotores. Agora, eles deverão obedecer três exigências: Carteira Nacional de Habilitação (CNH categoria A ou ACC), uso de capacete e emplacamento.
A regulamentação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 e, a partir dessa data, passa a orientar o enquadramento desses veículos, a exigência de equipamentos obrigatórios e o uso de itens de proteção. Cada estado poderá adotar normas complementares.
Como cada veículo é definido pela nova norma
Bicicleta: Veículo de propulsão humana; Com duas rodas.
Veículo autopropelido: Equipamento com uma ou mais rodas; Pode ter ou não sistema automático de equilíbrio; Motor de até 1 kW (1 mil watts); Velocidade máxima de fabricação de 32 quilômetros por hora (km/h); Largura máxima de 70 centímetros (cm); Distância entre eixos de até 130 cm.
Bicicleta elétrica: Propulsão humana como base; Duas rodas; Motor auxiliar de até 1 kW; Motor só funciona quando o usuário pedala; Não pode ter acelerador; Velocidade máxima de 32 km/h.
Ciclomotor: Duas ou três rodas; Motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW; Velocidade máxima de 50 km/h.
A resolução não se aplica para veículos de uso exclusivo fora de estrada, veículos de competição e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Multas podem chegar a R$ 300 com 7 pontos na CNH
O Contran também estabeleceu penalidades específicas para condutores de ciclomotores. Entre as situações que geram autuação estão:
– Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
– Circular em calçadas, passeios e ciclovias, salvo autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos
– Conduzir sem placa: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos
– Veículo sem registro e licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos
– Dirigir sem capacete ou levar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH
– Circular em vias de trânsito rápido ou rodovias (sem acostamento ou faixa própria): infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos
*Informações GZH