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Atualizado em 05/02/2016 às 09:31
Novo calendário de restrição de tráfego nas rodovias estaduais passa a vigorar nesta sexta
A grande concentração de veículos nas rodovias em alguns dos principais feriados do ano fez o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) estabelecer um calendário de restrição de tráfego na malha viária estadual. O conjunto de regras - que entra em vigor já nesta sexta-feira, dia 5, em razão do Carnaval - proíbe o transporte especial de cargas em horários específicos de sete períodos festivos de 2016.
A Decisão Normativa nº 95/16 foi aprovada pelo Conselho de Administração do Daer e se aplica às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVT). Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Os demais veículos que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) também devem obedecer à determinação.
A restrição de tráfego é válida nas rodovias estaduais de pista simples. A fiscalização será feita pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar. Quem desrespeitar a norma pode ser autuado e só seguirá viagem com o veículo após o término do horário de impedimento. “Nossa prioridade é ampliar as condições de segurança para os usuários das rodovias”, enfatiza o diretor-geral do Daer Ricardo Nuñez. “A partir da Decisão Normativa, almejamos um trânsito que possa fluir melhor e com menos riscos de acidentes.” Neste Carnaval, o transporte especial de cargas nas rodovias estaduais está proibido na sexta-feira, das 16h às 24h; no sábado, dia 6, entre 6h e 12h; e na terça-feira, dia 9, das 16h às 24h. Tabela de horários de restrição nas demais datas: Semana Santa 24/3/16 (quinta-feira): 16h às 24h 25/3/16 (sexta-feira): 6h às 12h 27/3/16 (domingo): 16h às 24h Tiradentes 21/4/16 (quinta-feira): 6h às 12h 24/4/16 (domingo): 16h às 24h Corpus Christi 26/5/16 (quinta-feira): 6h às 12h 29/5/16 (domingo): 16h às 24h Revolução Farroupilha 16/9/16 (sexta-feira): 16h às 24h 17/9/16 (sábado): 6h às 12h 20/9/16 (terça-feira): 16h às 24h Proclamação da República 11/11/16 (sexta-feira): 16h às 24h 12/11/16 (sábado): 6h às 12h 15/11/16 (terça-feira): 16h às 24h Natal 23/12/16 (sexta-feira): 16h às 24h 24/12/16 (sábado): 6h às 12h 25/12/16 (domingo): 16h às 24h Fim de Ano 30/12/16 (sexta-feira): 16h às 24h 31/12/16 (sábado): 6h às 12h 1º/1/17 (domingo): 16h às 24h Texto: Júlio Cunha Neto/ Ascom Daer