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Publicado em 28/04/2021 às 08:19
Novo decreto permite retomada das aulas no RS
Desde a meia-noite desta quarta-feira, 28 de abril, todo o território gaúcho está em bandeira vermelha
O governo do Estado publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 27 de abril, o Decreto 55.856, que traz mudanças no modelo de Distanciamento Controlado. As alterações já haviam sido anunciadas pelo governador Eduardo Leite depois de reuniões com deputados, com o presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Maneco Hassen, e o prefeito de Porto Alegre, que também preside o Consórcio dos Municípios da Região Metropolitana (Granpal), Sebastião Melo, e com o Gabinete de Crise.
Para elaboração do decreto, o governo do Estado consultou o Comitê de Dados, o Gabinete de Crise e o Comitê Científico. A partir da publicação do decreto, o modelo de Distanciamento Controlado se ajusta à atual realidade da pandemia no Estado e permite a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Sul.
O novo decreto suspende temporariamente o sistema de cogestão (até 10 de maio), extingue a salvaguarda regional de bandeira preta e coloca todo o Estado sob bandeira vermelha.
AULAS PRESENCIAIS NO RIO GRANDE DO SUL
Uma vez que as regiões deverão aplicar os protocolos de bandeira vermelha, fica permitida a retomada do ensino presencial em todos os níveis. O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.
As escolas que permitirem o retorno presencial deverão seguir as regras sanitárias estabelecidas em portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde, além de observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares, uso de materiais individuais, e vedação de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Estão permitidas, também, aulas de cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de arte e cultura e de música. Aulas de esporte, dança e artes cênicas precisam seguir as regras das atividades de ensino e os protocolos de serviços de educação física e/ou clubes sociais, esportivos e similares.
CONFIRA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
• Bandeira vermelha: todo o Estado estará em bandeira vermelha a partir da data de publicação do decreto, com entrada em vigor a partir da 0h do dia seguinte.
• Aulas presenciais: a partir da publicação do decreto, as regiões poderão seguir os protocolos de bandeira vermelha no que diz respeito à educação. Isso significa que as aulas presenciais estão permitidas em todos os níveis, conforme definido nos protocolos de bandeira vermelha.
• Salvaguarda estadual: ajusta a salvaguarda da bandeira preta no Estado, que segue existindo, mas passa a ser acionada apenas quando o indicador de leitos de UTI livres sobre ocupados por pacientes Covid-19 for igual ou inferior a 0,35 e a situação da pandemia for de aumento, quando o número de leitos UTI ocupados por pacientes Covid-19 apresentar crescimento frente aos 14 dias anteriores da apuração.
• Salvaguarda regional: a salvaguarda regional será extinta para bandeira preta, mas mantida para bandeira vermelha. Quando uma região apresentar bandeira vermelha ou preta no Indicador 6 (hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região) e o Indicador 8 (leitos livres/leitos Covid da macrorregião) estiver menor ou igual a 0,8, a trava é acionada e a região será classificada em bandeira vermelha mesmo que a sua média for mais baixa.
• Suspensão da cogestão: o sistema de cogestão será suspenso pelo menos até 10 de maio para que as regras fiquem limitadas ao que hoje já está sendo adotado pela cogestão na bandeira preta (limite de vermelha).
• Novo modelo: neste período em que serão implementadas as mudanças nas salvaguardas e a suspensão da cogestão, o governo irá estudar e definir um novo modelo de gestão da crise sanitária.
* Com informações do Governo do RS e Gaúcha ZH