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  • Pagamento do IPVA 2023 começa em 14 de dezembro

    Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos é possível obter redução de 32% sobre o valor total do tributo

    A Secretaria da Fazenda anunciou, nesta sexta-feira, 25 de novembro, o calendário do IPVA 2023. Os descontos seguem os mesmos do ano passado, assim como o parcelamento em seis vezes. O pagamento do IPVA estará liberado a partir de 14 de dezembro.

    Quem quitar o tributo de 14 a 29 de dezembro terá desconto de antecipação de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários deve ficar em 5,88%), gerando redução potencial de 15,88%.

    As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Quase metade da frota tributável (42%) terá descontos pelo Bom Motorista e 25% pelo Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 32% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.

    PRINCIPAIS DESTAQUES

    • Alíquotas sem alterações

    • Descontos seguem os mesmos, por antecipação, Bom Motorista e Bom Cidadão, para pagamento em dezembro e para que quem optar pelo parcelamento

    • Parcelamento em seis vezes, de janeiro a junho de 2023

    • Pagamento por Pix

    • Isenção de pagamento para 46,2% da frota

    Desconto também para pagamento de janeiro a março

    Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2023 é a quitação com desconto em janeiro, fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto alcança 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

    Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista (conforme multas de trânsito) e Bom Cidadão (conforme CPF colocado em notas fiscais), se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, descontos máximos de 28% (janeiro), 24,8% (fevereiro) e 22,4% (março).

    Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

    Parcelamento em até seis vezes

    Implementado no ano passado para o IPVA 2022, o parcelamento em seis vezes auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada. A quitação, nesse caso, ocorre de janeiro a junho de 2023.

    O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, nessa ordem.

    Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro.

    Desconto do Bom Motorista

    Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações de trânsito.

    Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%.

    Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

    Desconto do Bom Cidadão

    Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

    O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.

    Calendário de pagamento único vai até abril, quando vencem as placas

    Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento, deverá pagar o IPVA na data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na Lei Estadual.

    Pagamentos por Pix teve adesão de 20% dos contribuintes

    Para agregar inovação nas formas de pagamento do tributo, a Receita Estadual adotou, desde o ano passado, o Pix como forma de pagamento. Foi a maior operação com o Pix no setor público gaúcho em um espaço tão curto de tempo. Cerca de 20% dos pagamentos do IPVA 2022 foram através de pix, mostrando o sucesso dessa inovação proposta pela Receita Estadual.

    Para utilizar dessa facilidade, basta o contribuinte consultar no site ou no aplicativo do IPVA, no qual será gerado o QR code a cada mês e pagar em mais de 760 instituições relacionadas.

    Para pagar presencialmente, basta ir em agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil (somente para clientes). Também é possível pagar usando os aplicativos desses bancos. Assim como nos anos anteriores, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar também as taxas de licenciamento e multas, se houver.

    Com o Pix, não será mais possível o pagamento por cheque no Banrisul. Diante da impossibilidade de homologar a tempo o convênio com a Caixa, temporariamente não é possível pagar em lotéricas, sendo esse um ponto de atenção aos contribuintes.

    Consultas e dúvidas

    Para auxiliar os contribuintes, a Secretaria da Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. Pode-se consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e no Google Play. No site do DetranRS também é possível consultar os débitos e realizar geração do QR code para pagamento por Pix.

    A Receita Estadual alerta aos contribuintes que os pagamentos do IPVA 2023 devem ser realizados nos bancos conveniados com placa e Renavam. Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em dívida ativa), os pagamentos devem ser realizados exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas), Sicredi, Bradesco e Sicoob ou através do Pix.

    Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o DetranRS e Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Outras dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal Dúvidas Frequentes ou pelo Plantão Fiscal Virtual, ferramenta on-line disponível no site da Receita Estadual.

    A Receita Estadual e o DetranRS utilizam a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do DetranRS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.

    * Fonte: Governo do RS

    Priscila Nhoatto - Jornalista Grupo Chiru
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