Segurança
Atualizado hoje às 10:50
Palmeira das Missões, Vista Alegre e Panambi têm delegacias com selo Amiga dos Animais na região da 14ª DPRI
Rio Grande do Sul conta com 62 unidades certificadas para reforçar o combate aos maus-tratos; denúncias podem ser feitas pelo 181 ou Delegacia Online
A comoção gerada pela morte do cão Orelha, após sofrer agressões em Santa Catarina, reacendeu o debate sobre as punições para maus-tratos a animais no Brasil. No Rio Grande do Sul, 62 Delegacias de Polícia possuem o selo Delegacia Amiga dos Animais, entre elas as unidades de Palmeira das Missões, Vista Alegre e Panambi, que integram a região da 14ª Delegacia de Polícia Regional do Interior (DPRI).
O selo foi lançado em abril de 2021 pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul com o objetivo de instituir cartórios especializados na investigação de crimes de maus-tratos e crueldade contra animais. Inicialmente, 15 delegacias aderiram ao projeto. Atualmente, são 62 unidades certificadas — 18 na Região Metropolitana e 44 no interior do Estado, três delas na região de abrangência da 14ª Delegacia de Polícia Regional do Interior (14ª DPRI) - Palmeira das Missões, Vista Alegre e Panambi.
Além dessas unidades, a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (Dema), vinculada ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), também atua na apuração de crimes ambientais e infrações penais contra animais.
Como funcionam as delegacias com selo
As delegacias com o selo contam com cartórios especializados que desenvolvem atividades como:
Verificação de denúncias;
Fiscalizações e resgates de animais;
Encaminhamento para tratamento veterinário e cirurgias;
Acolhimento temporário e encaminhamento para adoção;
Instauração e instrução de procedimentos policiais;
Ações preventivas e orientações à comunidade.
Delegacias que não possuem o selo também investigam os crimes normalmente, porém não contam com espaço exclusivo dedicado a essa área.
O que diz a lei
Maltratar animais é crime no Brasil. A Lei 14.064, sancionada em 29 de setembro de 2020, alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e tornou mais severas as penalidades para maus-tratos contra cães e gatos.
Nesses casos, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Quando se trata de outros animais, a pena varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. Se houver morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
A legislação considera maus-tratos qualquer ação ou omissão que cause sofrimento físico ou psicológico ao animal, incluindo agressões, abandono, falta de alimentação ou água, ausência de abrigo adequado e omissão de atendimento veterinário.
Como denunciar
Qualquer cidadão pode denunciar casos de maus-tratos. No Rio Grande do Sul, as denúncias podem ser feitas por meio do Disque Denúncia 181, pelo site delegaciaonline.rs.gov.br ou em qualquer delegacia de polícia.
A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) orienta que denúncias envolvendo animais domésticos também podem ser encaminhadas à Secretaria do Meio Ambiente do município. Já em casos de animais silvestres, o contato pode ser feito pelo WhatsApp da Divisão de Fauna da Sema, pelo número (51) 98593-1288, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30, ou pelo e-mail denuncias-sema@rs.gov.br.