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  • PGE recorre de decisão que suspendeu decreto sobre utilização de máscaras por crianças

    Decreto 56.403/22 dispensava o uso do item de proteção para maiores de seis e menores de 12 anos

    Um dia depois do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinar a suspensão do decreto estadual que desobrigava o uso de máscaras por crianças de seis a 12 anos, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) anunciou que está recorrendo da decisão. Conforme a PGE, o recurso foi interposto na tarde deste domingo. 

    Em sua manifestação, a PGE esclarece que as alterações trazidas pelo decreto em questão, no que diz respeito à utilização de máscaras por crianças, estão embasadas em critérios sanitários e de saúde e em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020.

    Conforme a procuradoria, a norma federal atribuiu aos Estados a competência para a definição e regulamentação de eventual multa pela não utilização de máscaras. "Nesse sentido, como o Decreto Estadual 55.882/2021 (Sistema de Aviso, Alertas e Ações), em seu art. 34, § 15, já não previa aplicação de multa pela não utilização de máscaras aos menores de 12 anos, a utilização do acessório, no Estado, equiparava-se a uma recomendação", explica a PGE. 

    O órgão diz que, do ponto de vista sanitário, a nova norma busca garantir o melhor interesse das crianças e o decreto segue as mais recentes recomendações científicas e o diagnóstico apresentado pelas autoridades sanitárias em relação a critérios de saúde e aos atuais estágios psicológico, social, comportamental e educacional apresentados por indivíduos daquela faixa etária.

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