Empresas e negócios
Publicado sexta às 10:12
PGFN prorroga prazo para renegociação de dívidas de pequenos negócios com a União
As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte
Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro do ano passado.
A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Modalidades disponíveis
O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas: transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, débitos considerados irrecuperáveis, transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios. Saiba como consultar e regularizar os débitos do MEI aqui.
A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.
Prazos
Até o dia 30 de janeiro é o prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação de dívida ativa da União. Já até o dia 31 de janeiro é o prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime
*Com informações da Agência Brasil