Geral
Atualizado em 21/06/2022 às 14:28
Plano de Recuperação Fiscal gaúcho foi homologado pelo presidente da República
Despacho publicado no Diário Oficial da União nesta segunda (20) estabelece prazo de vigência do Regime até 31 de dezembro
Foi homologado nesta segunda-feira, 20 de junho, pela Presidência da República, o Plano de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul. O despacho, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União, teve como referência a manifestação favorável do Ministério da Economia e a posição técnica favorável emitida em três pareceres de autoria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Conselho de Supervisão do RRF do Rio Grande do Sul. A Presidência da República estabeleceu que o prazo de vigência do Regime de Recuperação Fiscal gaúcho será de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2030.
A partir de agora, inicia-se o acompanhamento do plano propriamente dito, com a implantação de medidas de ajuste e atingimento das metas. O Estado continua obedecendo às vedações, mas, a partir de 1º de julho, elas poderão ser objeto de compensação ou afastadas, utilizando três instrumentos previstos na lei: ressalvas, compensação prévia e valor irrelevante.
Com a homologação do Plano de Recuperação Fiscal, o Estado, que já se beneficiava da suspensão do pagamento da dívida com a União desde fevereiro, reestrutura a antiga dívida com União, cujo pagamento, suspenso por decisão liminar entre julho de 2017 e fevereiro de 2022, será retomado gradualmente, com a quitação integral prevista para janeiro de 2031. O Regime também viabilizou a inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, Banco Mundial, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamento e, adicionalmente, o Estado poderá contratar a operação de crédito com garantia da União que vem sendo negociada com o BID desde o fim do ano passado, cujos recursos comporão o plano inédito para quitação do estoque de precatórios até 2029.
Além da suspensão do pagamento da dívida com a União desde fevereiro, viabilizado com a adesão ao Regime, o Estado, na mesma ocasião, refinanciou, em 30 anos, com encargos de adimplência e a um custo vantajoso, os R$ 14,2 bilhões correspondentes aos valores suspensos pela liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). As parcelas desse contrato começaram a ser pagas em abril e se estenderão até 2052.
“A homologação da adesão do RS ao Regime de Recuperação Fiscal, hoje, é resultado de enorme esforço liderado pelo governo do RS, com contribuição decisiva da Assembleia. Um processo iniciado na gestão passada, acelerado e consolidado em nosso governo com importantes reformas. A adesão ao RRF é uma importante conquista para o RS, pois representa o destino mais viável para continuarmos no caminho da responsabilidade com as contas públicas", celebrou o governador Ranolfo Vieira Júnior no Twitter. "Voltamos a pagar salários e fornecedores em dia e retomamos a capacidade de investir em estradas, hospitais e escolas, por exemplo.Com mais este passo, avançamos no objetivo de solucionar um problema histórico. Este é o nosso propósito: gestão com planejamento, diálogo e transparência, resolvendo problemas do passado, investindo no presente e comprometidos com um futuro ainda melhor", acrescentou.
Plano inédito para quitação dos precatórios
Entre as medidas de ajuste incluídas no plano gaúcho, consta uma estratégia para quitação do estoque de R$ 15,2 bilhões de precatórios até 2029, prazo máximo concedido pela Constituição Federal. Essa estratégia será viabilizada com a captação de recursos por meio da contratação de uma operação de crédito com o BID, o que é autorizado no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.
Esses recursos serão canalizados para a realização de acordos diretos para quitação antecipada de precatórios pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Poder Judiciário, cujo deságio de até 40%, autorizado pela Constituição Federal, tem o potencial de alavancar as baixas do estoque. A essas baixas mediante acordos diretos seria somado um gradual aumento da contrapartida pecuniária pelo Tesouro Estadual, que atualmente corresponde a 1,5% da RCL ou cerca de R$ 700 milhões anuais.
O plano de quitação elaborado indica que, pela primeira vez, o Estado do Rio Grande do Sul dispõe de uma estratégia sustentável para honrar esses passivos até 2029, sem que seja necessário elevar desproporcionalmente o aporte do Tesouro Estadual, o que prejudicaria a prestação de serviços públicos à sociedade gaúcha.
*Com informações do Governo do RS