Geral
Publicado em 06/05/2025 às 11:10
Por decisão do STF, número de deputados federais pode mudar
Congresso tem até 30 de junho para redistribuir vagas da Câmara
O número de deputados federais que cada estado elege pode mudar. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso tem até 30 de junho para redistribuir as vagas da Câmara dos Deputados de forma proporcional à população brasileira medida pelo último Censo.
Está na pauta da Câmara desta terça-feira, 6 de maio, a votação do pedido de urgência para acelerar a tramitação de um projeto de lei que busca fazer essa alteração. A proposta da deputada Dani Cunha, do União Brasil do Rio de Janeiro, tenta dar uma solução para a decisão do STF aumentando o número total de deputados no Congresso Nacional.
Pela proposta, a cada quatro anos deverá ser feita uma atualização estatística na quantidade de representantes, baseada em recenseamento no segundo ano de cada legislatura.
O texto altera a Lei Complementar 78/93, que disciplina a fixação do número de deputados federais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará o cálculo do número de representantes, até um ano antes das eleições. O número poderá ser questionado por qualquer partido ao Tribunal de Contas da União (TCU). Pelo texto, nenhum estado terá redução de representação.
A legislação atual, de 1993, estabelece que o número máximo de deputados federais seja de 513. A proposta em análise prevê que esse seja o número mínimo. A deputada Dani Cunha quer obrigar o IBGE a realizar um recenseamento a cada quatro anos. Caso não seja realizado o Censo, seria mantido o número da última eleição.
O IBGE sofreu com cortes de recursos para realizar o Censo mais recente, que deveria ter sido feito em 2020, mas só foi finalizado em 2022. O censo populacional brasileiro é realizado a cada dez anos, mas o projeto da deputada diz que o Censo de 2022 seria desconsiderado na divisão do número de parlamentares.
Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso deve fazer a revisão, até 30 de junho, do número de deputados por estado. Caso não o faça, a incumbência ficará com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse caso, 12 estados e o Distrito Federal não seriam afetados; Pará e Santa Catarina ganhariam 4 vagas; o Amazonas teria mais 2; e Ceará, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais contariam com mais 1 cadeira.
Na lista dos que perderiam: Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul cederiam duas vagas; Alagoas e Pernambuco teriam menos uma cadeira. O estado mais prejudicado seria o Rio de Janeiro, cuja bancada teria menos quatro parlamentares.
O tribunal acatou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010.
*Informações/Rádio Agência e Agência Câmara de Notícias