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  • Processo de cassação do prefeito de Vista Gaúcha é considerado improcedente

    Decisão é do juiz Gustavo Negri Garcia, da 101ª Zona Eleitoral de Tenente Portela

    O processo que pedia a cassação do prefeito de Vista Gaúcha, Claudemir Locatelli (MDB) e do vice-prefeito André Danette (PP) foi considerado improcedente pelo juiz Gustavo Negri Garcia, da 101ª Zona Eleitoral, com sede em Tenente Portela.

    A suposta irregularidade estaria relacionada ao abuso de poder econômico na chapa de situação das Eleições 2020. Conforme a denúncia do Ministério Público recursos públicos teriam sido utilizados, indevidamente, para beneficiar a chapa de sucessão nas Eleições 2020. Locatelli e André concorreram à sucessão de Celso Dal Cero, então prefeito e também do MDB.

    O Ministério Público, alegava na denúncia, um suposto gasto desproporcional na área da assistência social do município se comparado o ano eleitoral, com o valor gasto no setor, em 2019.

    Ao julgar a denúncia improcedente, Garcia destaca que o aumento de gasto no setor não caracterizaria ato ilícito, se realizado dentro da legislação, principalmente, se considerado o período da pandemia de Covid-19 com aumento de gastos em diversas áreas sociais.

    O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

    Jornalismo Grupo Chiru
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