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  • Proibição de prisão de eleitores para o segundo turno das Eleições 2026 começa nesta terça-feira

    Medida evita que eleitores deixem de votar, no entanto, há exceções

    Faltando cinco dias para o segundo turno das Eleições 2026, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões por sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A medida começa a partir desta terça-feira, 20 de outubro.

    Prevista no artido 236 do Código Eleitoral, o objetivo da medida é evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito. 

    A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

    A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

    Candidatos 

    Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

    *Informações Agência Brasil

     

    Beatriz Vieira - Jornalista Grupo Chiru
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