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Atualizado em 01/09/2015 às 16:56
Projeto no Senado pode salvar o RS
Os três Senadores Gaúchos, Lasier Martins (PDT), Ana Amélia Lemos(PP) e Paulo Paim (PT) protocolaram e estão defendendo junto ao Congresso Nacional o PLC 561 (Projeto de Lei Complementar)que propõe grande mudança no índice de correção do valor da dívida dos estados e municípios junto a União. Se aprovada, a lei determinará que a dívida do RS já está paga. Mais que isso: o Estado passaria de devedor de R$ 47 bilhões a credor de R$ 5 bilhões pagos a mais à União. "Entendemos que esta dívida já foi paga. A União não pode aplicar regras de agente financeiro privado. A obrigação federativa da União é proteger e defender os entes federados. Só que está asfixiando os estados. A mãe está agindo como madrasta malvada", argumenta o senador Lasier Martins. O que diz o projeto de lei * Altera a lei complementar nº148, de 25 de novembro de 2014 (que mudou a lei de 1997, que definiu os acordos de pagamento da dívida com a União), para estabelecer novo índice de cálculo para atualização monetária das dívidas dos estados e municípios. * Veda em seu parágrafo único, a utilização, a qualquer título, de quaisquer outros índices ou taxas bem como a cobrança de juros sobre os valores devidos e calculados para a dívida dos estados e municípios. *Determina que a troca do índice da dívida será aplicado retroativamente à data de assinatura dos contratos, devendo a União refazer os cálculos, inclusive dos contratos já quitados. *Determina que a União apresente às unidades da Federação, para fins de conferência, num prazo máximo de 120 dias, a contar da vigência da lei, os valores dos novos saldos devedores, das novas mensalidades, dos prazos restantes para a quitação total da dívida e dos eventuais saldos credores. *Determina que a União quitará, num prazo de 360 dias a contar da vigência da lei, eventuais saldos credores que as unidades da Federação venham a ter em decorrência da nova forma de cálculo prevista na lei. *As unidades da Federação poderão manifestar a sua opção pela celebração dos aditivos contratuais que recepcionem o disposto nesta lei. Eduardo Nervis Krais/ Jornalismo - Grupo Chiru Comunicações