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  • Prorrogada lei que suspende despejos durante a pandemia de covid-19

    A lei que suspende despejos e desocupações foi prorrogada até o dia 30 de junho

    A lei que suspende despejos e desocupações durante a pandemia de covid-19 foi prorrogada até o dia 30 de junho. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e tinha validade até esta quinta-feira, dia 31 de março. A decisão de aumentar o prazo em 90 dias foi do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso e vale para áreas urbanas e rurais.

    Barroso manifestou preocupação sobre o cenário pós-pandemia e fez um apelo para que o Congresso decida sobre as políticas fundiária e habitacional. O ministro defendeu a criação de um regime de transição, para evitar que a retomada das reintegrações de posse crie uma crise humanitária no Brasil. De acordo com ele, mais de 132 mil famílias estão ameaçadas de despejo em todo o país.

    Luís Roberto Barroso acrescentou que, com a progressiva superação da pandemia, o STF deve deixar de se pronunciar sobre esse assunto.

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