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  • Publicado decreto que permite cogestão e prorroga suspensão geral de atividades não essenciais à noite e fins de semana

    Confira como ficam as atividades a partir desta segunda-feira, 22 de março

    O Tribunal de Justiça (TJ-RS), por meio de decisão do desembargador Marco Aurélio Heinz, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu, na tarde deste domingo, 21 de março, decisão liminar de primeiro grau que impedia a aplicação da cogestão regional do modelo de Distanciamento Controlado.

    Após decisão favorável à retomada da cogestão regional, o governo do Estado publicou um novo decreto com a atualização das regras do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Além de permitir aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, o documento prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados. As novas medidas são válidas a partir da 0h desta segunda-feira, 22 de março, até às 23h59 do dia 4 de abril.

    A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado.

    SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

    Supermercados
    • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
    • Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

    Farmácias
    • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
    • Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
    • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

    Comércio e serviços essenciais
    • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
    • Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
    • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

    Comércio não essencial
    • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
    • Das 20h às 5h, somente delivery.
    • Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
    • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

    Restaurantes, bares e lanchonetes etc.
    • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
    • Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
    • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

    Serviços de higiene
    • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
    • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
    • Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
    • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

    REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS
    • Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
    • Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
    • Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
    • Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.

    NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
    (limite da cogestão na bandeira preta)

    • Administração pública:
    Reforço teletrabalho/teleatendimento.
    Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

    • Praias, praças e parques
    A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
    Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

    • Comércio (essencial e não essencial)
    Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
    Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
    Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

    • Feiras ao ar livre
    Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
    Distanciamento de três metros entre as barracas.

    • Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
    Lotação máxima de 25%.
    Distanciamento de dois metros entre as mesas.
    Máximo de quatro pessoas por mesa.
    Proibido música ao vivo.

    • Hotéis e alojamentos
    Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
    Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
    Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

    • Indústria e construção civil
    Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
    Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

    • Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.
    Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
    Sem atendimento ao público.

    • Teatros, auditórios e casas de espetáculos
    Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
    Sem atendimento ao público.

    • Museus e bibliotecas
    Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
    Sem atendimento ao público.

    • Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
    Não autorizado.

    • Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
    Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
    Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
    Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
    Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

    • Clubes sociais e esportivos
    Fechamento de áreas comuns para lazer.
    Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
    Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

    • Competições esportivas
    Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
    Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

    • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
    Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
    Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
    Distanciamento de dois metros entre clientes.
    Horário preferencial para grupo de risco.

    • Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
    Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
    Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

    • Missas e serviços religiosos
    Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
    Distanciamento entre grupos não coabitantes.

    • Bancos, lotéricas e serviços financeiros
    Lotação máxima de 50% trabalhadores.
    Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
    Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

    Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
    Reforço teletrabalho/teleatendimento.
    Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
    Atendimento individual, sob agendamento.

    • Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
    Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

    • Condomínios
    Fechamento de áreas comuns.
    Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

    Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
    Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
    Uso contínuo e correto de máscara.
    Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

    Transporte coletivo urbano ou metropolitano
    Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
    Uso contínuo e correto de máscara.
    Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

     

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