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  • Quase um milhão de motoristas têm menos de 30 dias para quitar tarifas em pedágios free flow no RS

    A partir de 17 de novembro, o prazo de pagamento volta a ser mensal

    Motoristas que passaram em pedágios free flow desde 2023 têm até o dia 16 de novembro para quitar os valores das tarifas em aberto.

    A partir de 17 de novembro, o prazo para pagamento volta a ser de 30 dias. Ou seja, quem não tiver regularizado as dívidas superiores ao período estipulado será multado — R$ 195,23 e 5 pontos na CNH para cada passagem não paga —, segundo regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

    No Rio Grande do Sul, 979 mil tarifas ainda não foram quitadas, de acordo com informações repassadas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), que administra seis pórticos de free flow na RS-122, na RS-240 e na RS-446. 

    — Os valores arrecadados são destinados à continuidade das obras, à conservação e à manutenção das rodovias, garantindo melhores condições de infraestrutura e segurança para quem utiliza esses trechos. Por isso, é fundamental que os motoristas estejam atentos aos prazos e mantenham os pagamentos em dia, evitando multas por evasão de pedágio — destaca o diretor-presidente da CSG, Ricardo Peres.

    Os motoristas podem verificar as passagens pelos pórticos de free flow e regularizar os débitos pelos canais oficiais da CSG, incluindo o site e o aplicativo da concessionária. Além disso, o aplicativo CNH do Brasil permite consultar tarifas em aberto e direciona o usuário ao canal responsável pelo pagamento.

    Multas anuladas

    Até setembro, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) anulou 724 mil multas relacionadas ao sistema free flow no Rio Grande do Sul, que haviam sido aplicadas desde 2024 a condutores que passaram em pedágio sem cancelas e não fizeram o pagamento da tarifa de pedágio dentro do prazo de 30 dias.

    A anulação das multas é resultado de uma decisão do governo federal, anunciada no fim de abril, que criou um período de transição para que usuários penalizados pelo não pagamento de tarifas de pedágios free flow regularizem as situações e possam reverter as infrações. Esse período de transição termina em 16 de novembro. 

    Usuários podem solicitar reembolso

    Os usuários que já quitaram multas relacionadas ao não pagamento de tarifas de free flow e tiverem essas autuações anuladas poderão solicitar o reembolso junto ao governo do Estado. Ainda não há data confirmada para a abertura dos pedidos de reembolso, contudo, segundo o Daer, a expectativa é de que o sistema que está sendo produzido para este fim seja aberto até 16 de novembro (quando termina o período de transição).

    Confira pórticos de free flow no RS

    Ipê: RS-122, km 151;

    Antônio Prado: RS-122, km 108;

    Farroupilha: RS-122, km 45;

    São Sebastião do Caí: RS-122, km 4;

    Capela de Santana: RS-240, km 30;

    Carlos Barbosa: RS-446, km 6.

    Amanda Busnello - Jornalismo Grupo Chiru
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