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Atualizado em 23/03/2017 às 07:14
Santa Maria: Réus da Boate Kiss vão a Júri Popular
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por 2 votos a 1, negou recurso e manteve, em julgamento realizado ontem à tarde, a decisão do juiz de Santa Maria, Ulysses Louzada, que encaminha a júri popular os quatro réus do incêndio da boate Kiss, que matou 242 pessoas e deixou 636 feridas, em janeiro de 2013, no município da região Central. Os desembargadores Sylvio Baptista Neto e Jayme Weingarther Neto divergiram da tese do relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, para quem os acusados agiram sem a intenção de matar. A sessão durou cerca de quatro horas. A defesa dos réus ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que tende a prolongar ainda mais a espera pela sentença final do caso. Mesmo com a decisão anterior mantida, os desembargadores determinaram a exclusão das qualificadoras – indícios de autoria de crime que podem aumentar a pena, como motivo torpe e crueldade – e decidiram que os réus serão julgados por homicídio simples (242 homicídios simples e 636 tentativas de homicídios simples, conforme a procuradora de Justiça do Ministério Público, Irene Soares Quadros). No final do julgamento, o advogado Jader Marques, que representa o réu Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, ex-sócio da boate Kiss, evitou confirmar se vai recorrer e disse que, primeiro, quer ter acesso à íntegra dos votos de cada magistrado. “Vou continuar lutando para que as demais autoridades venham ao processo”, acrescentou, ao alegar que existem mais culpados pela tragédia. Jornalismo Chiru Comunicações CP