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  • STF decide punir caixa 2 como crime eleitoral e de improbidade

    Políticos acusados poderão ser responsabilizados por dois crimes

    O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o caixa 2 em campanhas eleitorais deve ser punido também como improbidade administrativa. 

    Assim, os políticos acusados de usarem recursos não contabilizados oficialmente poderão ser responsabilizados por dois crimes: eleitoral e de improbidade, caso haja provas de cometimento do ato.

    Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que considerou que as esferas de responsabilização são independentes.

    O ministro definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de possível improbidade administrativa decorrentes do crime de caixa 2, e a justiça eleitoral apurar a lisura das eleições.

    O ministro Gilmar Mendes foi o único que apresentou algumas ressalvas, mesmo acompanhando o voto do relator.

    A questão foi julgada em plenário virtual da Corte e foi finalizada nessa sexta-feira, 6 de fevereiro.

    *Informações Rádio Agência

    Heloise Santi - Jornalista Grupo Chiru
    No Ar: Tá na Hora com Edinei Dal Asta 08:00 - 10:00

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