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  • STF define que empresa e INSS paguem benefício a mulher afastada por violência doméstica

    Lei estabelece que a Justiça pode determinar o afastamento do local de trabalho nestas situações. A licença pode durar até seis meses

    De forma unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), definiram em julgamento encerrado nesta segunda-feira, 15 de dezembro, como será feito o pagamento do benefício concedido a vítimas de violência afastadas temporariamente do trabalho por medida protetiva. 

    Os ministros estabeleceram que, em casos de mulheres que contribuem para a Previdência, os primeiros 15 dias devem ser pagos pelo empregador e o restante do período — que pode ser de até seis meses —, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

    Em caso de trabalhadoras autônomas, o pagamento será de um benefício assistencial temporário, seguindo o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social.

    O julgamento havia iniciado em agosto, quando os ministros já haviam formado maioria pela decisão. Entretanto, o ministro Nunes Marques pediu vista, postergando a conclusão do processo. A análise foi realizada em plenário virtual.

    *Informações GZH

    Amanda Busnello - Jornalismo Grupo Chiru
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