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  • Suspensa a concessão de prisão domiciliar em Palmeira das Missões

    Portaria autorizava sem monitoramento eletrônico que apenados fossem para prisão domiciliar

    Em decisão monocrática, o Tribunal de Justiça atendeu pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela Procuradoria de Recursos e suspendeu os efeitos de uma portaria assinada pela Vara de Execuções Criminais de Palmeira das Missões que concedeu prisões domiciliares de forma indiscriminada, sem obrigatoriedade de monitoramento eletrônico, a condenados dos regimes aberto, semiaberto e fechados que estavam no Presídio Estadual de Palmeira das Missões e Albergue Prisional. Atuaram o coordenador da Procuradoria de Recursos, Luiz Fernando Calil de Freitas, a promotora-assessora Ana Paula Bernardes e o promotor de Justiça da Comarca Marcos Rauber.

    Na decisão, o desembargador Newton Brasil de Leão, em acordo com o argumento do MP, afirma que “liberar os apenados em massa para suas residências não irá contribuir com as medidas tomadas pelo poder público, mas, ao contrário, as colocará em risco – haja vista que ao saírem dos estabelecimentos prisionais, os apenados poderão contrair o vírus e disseminá-lo posteriormente quando de seu retorno – se retornarem”.

    O mandado de segurança foi impetrado porque a medida foi editada sem prévia manifestação do MP, o que vai contra o Código de Processo Penal. Além disso, o Ministério Público sustenta que a concessão genérica e indiscriminada de benefícios a apenados, sem a avaliação concreta das condições de cada um, viola os princípios da individualização da pena, da legalidade e da proporcionalidade, e a pandemia causada pela disseminação do novo coronavírus não pode justificar, por si só, o desencarceramento em massa.

    A decisão também expressa que, para a concessão desse tipo de benefício, deve-se analisar também “os fundamentos que determinaram a segregação, seu histórico penal e a possibilidade de reiteração delitiva, a gravidade do delito imputado, e principalmente se sua soltura pode abalar a ordem pública em momento tão delicado que vive a nação”. Ela reforça, ainda, que o Tribunal de Justiça do RS expediu a Recomendação 017/2020, a qual orienta juízes da Execução do estado para que “a decisão relativa à concessão ou não da prisão domiciliar seja proferida individualmente em cada processo de execução”.

    *Informações MP/RS

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