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  • TCE/RS aponta mais de 12 mil servidores públicos que teriam recebido auxilio emergencial

    Se confirmada a informação, o valor pago pelo Governo Federal de forma irregular soma R$ 9, 1 milhões

    O trabalho realizado por auditores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) detectou indícios de possíveis irregularidades no recebimento do auxílio emergencial por agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas, vinculados a órgãos estaduais e municipais no Rio Grande do Sul.

    Foram encontrados 12.957 casos com possíveis irregularidades, sendo 3.024 da esfera estadual e 9.933 da esfera municipal. Inativos e pensionistas representam, aproximadamente, 89% dos casos na esfera estadual e 32% na esfera municipal. Ainda em relação aos Municípios, os estagiários representam, aproximadamente, 24% dos casos.

    Os dados

    A soma dos valores pagos com indícios de irregularidades importa em, aproximadamente, R$ 9, 1 milhões. Os resultados foram obtidos com o cruzamento dos dados das folhas de pagamento dos Municípios e das folhas de pagamento da esfera estadual, com os dados disponibilizados pela CGU, obtidos a partir do seu Portal de Transparência, relativos à Primeira Parcela de Pagamentos do Auxílio Emergencial.

    O estudo, que examinou os recebimentos do benefício instituído pela Lei Federal nº 13.982/2020, foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria Geral da União (CGU), na sexta-feira, 26, para análise e adoção das providências cabíveis, pois compete aos referidos órgãos de controle do governo federal autuar procedimentos de auditoria que envolvam recursos federais.

    O TCE-RS procurou descartar falsos positivos, utilizando-se informações mais recentes das folhas de pagamento. Porém, considerando atrasos nas remessas de dados em função das limitações causadas pela pandemia, é possível que servidores contratados temporariamente e estagiários que não possuem mais vínculo com a administração pública tenham sido contabilizados.

    É possível que fraudadores tenham utilizado dados de terceiros e, também que valores tenham sido lançados equivocadamente pela União. Pessoas que tenham recebido o benefício indevidamente podem efetuar a devolução das parcelas recebidas no site do Ministério da Cidadania.

    *Com informações Ascom TCE/RS

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