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Atualizado em 22/06/2020 às 15:32
Tire suas dúvidas sobre o saque temporário do FGTS
Saiba quem tem direito, como serão os saques, entre outras perguntas e respostas sobre o saque temporário
O Governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Diferentemente do saque-imediato, que previa até R$ 998 por conta ativa ou inativa, o novo saque será limitado a R$ 1.045 por trabalhador, independentemente do número de contas que ele tenha.
O superintendente regional da Caixa Econômica Federal em Passo Fundo, Eduardo Rockenbach, conversou com o comunicador Carlos Braga no programa Comando Regional da AM 1380, na manhã desta segunda-feira, 22 de junho, sobre o saque temporário que começa a ser creditado nas contas a partir do dia 29 de junho.
–Tem direito de sacar R$1045 todo trabalhador que tem a conta ativa ou inativa no Fundo de Garantia. A Caixa vai fazer todo o processo de forma automática, não é necessário fazer qualquer movimentação. A partir do dia 29 de junho, os trabalhadores nascidos em janeiro podem acessar o aplicativo “Caixa Tem” e acessar o valor–, afirmou Rockenbach.
A Caixa destaca que não existe a necessidade de a pessoa ir presencialmente em agências ou a lotéricas para sacar o dinheiro. Pois, todas as pessoas que forem receber o auxílio deverão baixar o aplicativo Caixa Tem.
Para afazer a consulta é possível pelo o app FGTS e no site (www.fgts.caixa.gov.br). Para quem teve o crédito na conta digital e não utilizou no final do prazo, o valor volta para conta do fundo de garantia.
Rockenbach destaca que um segundo calendário será divulgado a partir do dia 25 de julho, para os saques em espécie e transferências.
Confira a entrevista completa: