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  • TSE suspende consequências para quem não votou nas eleições de 2020

    Medida é adotada devido ao agravamento da covid-19 no país

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou ontem (21) uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.

    Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

    O texto da resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.

    A norma não estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense.

    O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

    Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. 

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    No Ar: Corujão com . 23:00 - 00:00

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