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  • IR Produtor Rural: seis municípios da região estão entre os que mais irregularidades no RS

    A operação DeclaraGrãos deflagrada pela Receita Federal identificou milhares de omissões em contribuições feitas por produtores rurais no Rio Grande do Sul entre os anos-calendário de 2016 a 2019, deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF (Declarações do Imposto de Renda – pessoa física) mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais em valores superiores àqueles tidos como mínimos para torná-los obrigados a sua apresentação (R$ 142.798,50 em cada ano-calendário).

    Na região, seis municípios estão entre os com maiores índices de sonegação do imposto no Rio Grande do Sul – Tenente Portela, Frederico Westphalen, Três Passos, Erval Seco, Derrubadas e Constantina aparecem na lista divulgada pela Receita, e somam R$ 180.340.045,15 em contribuições de 490 produtores que deixaram de declarar o Imposto de Renda.

    De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade e contador Juliandre Damo, caberá, agora, a esses produtores regularizarem a situação. “A Receita já notificou todos, porque ao fazer o cruzamento dos dados foram constatadas tais irregularidades e o prazo encerra em 30 dias. Primeiramente eles terão que fazer uma busca dos documentos fiscais que comprovem a compra e venda, aí com o auxílio de um contador apurar se há a necessidade, ou não, de declarar. O que dificulta é não ter feito isso no ano corrente porque buscar documentos antigos é muito mais difícil e muitos, mesmo sem precisar pagar o imposto, terão a multa por atraso na declaração para pagar. E caso precise pagar o tributo, também, o pagamento poderá ser feito em parcela única ou parcelado”, explicou.

    O profissional salienta, ainda, que muitos produtores por desconhecimento ou desinformação deixam de declarar. “Na maioria dos casos, se declarado de forma correta, contabilizando tudo ele tem direito de contabilizar como redutor da sua receita vai oferecer ao fisco uma tributação pequena ou até a não terá a necessidade de pagar. Porque todo o custeio e investimento abate do resultado, e por vezes apenas tem que ser feito a informação”, salientou Damo.

    A operação também analisa contribuintes que explorem a atividade rural em imóveis arrendados e que possuam divergências nas informações prestadas nas declarações de ajuste anual. De acordo com as declarações do imposto de renda apresentadas no exercício 2020, o arrendamento é a modalidade de exploração adotada por mais de 16% dos contribuintes Rio Grande do Sul que exercem a atividade rural. Em mais de 15 mil declarações foram constatadas inconformidades, destacando-se:

    (a) a falta de informações sobre pagamentos efetuados;

    (b) a não tributação de rendimentos, especialmente na dação em pagamento através de bens ou frutos da atividade rural e

    (c) a declaração indevida por parte dos proprietários dos imóveis arrendados dos valores dos arrendamentos recebidos em produtos como rendimentos oriundos da exploração da atividade rural, ao invés de declará-los como rendimentos recebidos de pessoas físicas, sujeitos ao recolhimento mensal carnê-leão e na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

    Se não regularizar?

    Damo pondera que o contribuinte notificado deverá declarar o imposto, pois dificilmente conseguirá reverter uma vez que a Receita tem dados que compravam que ele deveria ter declarado. “Só para exemplificar, caso não regularize a situação o contribuinte ficará com pendencias no CPF que vai impedi-lo de buscar financiamento no banco. Sem contar que, caso não seja regularizada a situação, poderá ocorrer a execução fiscal da dívida, pode ter os bens arrolados, bloqueio de dinheiro em conta e penhora de bens para recuperar o tributo não pago”, disse.

    Áudio: Entrevista completa com Juliandre Damo

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    No Ar: Bom Dia Chiru com Edinei Dal Asta 05:00 - 08:00

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    Clarim Campeiro

    Alex Nunes - O Barbicaho

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    Douglas Biguelini

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    Bom Dia Chiru

    Edinei Dal Asta

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