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  • Saiba como justificar a ausência nas eleições

    Não conseguiu comparecer às urnas? Então você precisa justificar a ausência no primeiro turno das eleições municipais 2020 junto à Justiça Eleitoral. O prazo, devido a pandemia, é de até 60 dias após a realização do pleito. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 23,14% dos eleitores não votaram no domingo, 15.

    É importante lembrar que o voto é obrigatório, e quem deixa de votar sem explicar o motivo fica sujeito a algumas penalidades, como ser impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade, obter empréstimos, participar de concurso público e renovar matrícula no ensino oficial, como explica o chefe do cartório eleitoral de Frederico Westphalen Tiago pereira. “Já nos próximos dias as pessoas devem fazer a justificativa, é muito rápido para fazer, é só comprovar com um documento. Quem não fizer a justificativa ficará com um débito com a justiça eleitoral o que impede a quitação eleitoral. Por causa da pandemia o prazo passou de 30 para 60 dias, no nosso caso vai até janeiro”, disse.

    Como justificar

    Uma opção é o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente na loja de aplicativos do seu celular. Essa ferramenta possui, inclusive, um sistema que consegue identificar se o eleitor de fato está fora do domicílio eleitoral. O e-Título apresentou falhas por motivos técnicos no primeiro turno, mas segue disponível aos eleitores.

    Outra opção de justificativa, sem sair de casa, é o sistema Justifica, disponível na página do TSE na internet. Nele podem ser anexados o requerimento de justificativa do eleitor e a documentação que comprova a ausência no pleito (por exemplo: atestado médico ou bilhete de passagem).

    – Passado esse período de eleição para quem, no domingo, não conseguiu ir até uma seção para justificar seu voto terá 60 dias para fazer. Um ponto importante é que vai precisar de um documento justificando isso. Quem estiver com Covid-19, por exemplo deverá usar o atestado médico, quem estiver em transito usar a passagem e pessoas que estão fora do seu domicilio eleitoral e, embora estado em outra cidade, não conseguiu justificar poderá justificar com atestados de trabalho, por exemplo – exemplificou Pereira.

    O chefe do cartório explica, ainda, que para quem não votou e não justificou, caso não justifique nos 60 dias, ou seja, até 15 de janeiro, estará passível de multa, de R$ 3,51 para poder regularizar sua situação, com pagamento exclusivo no Banco do Brasil. “Se a justificativa não for aceita, por algum motivo, que será documentado pelo TSE e poderá ser acompanhado pelo eleitor, também será gerada a multa, do mesmo valor”, ressaltou.

    O eleitor que não comparecer nas votações e não justificar o voto por três pleitos, terá o título cancelado pela Justiça Eleitoral.

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