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  • 13 obras públicas do município estão suspensas em FW

    Memorando assinado pelo ex-prefeito em 18 de dezembro cancelou saldo de empenhos a liquidar

    Nesta sexta-feira, 17 de janeiro, o prefeito de Frederico Westphalen, Orlando Girardi, juntamente com sua equipe de trabalho, tomou a decisão de suspender 13 obras (lista abaixo) que estavam em andamento, deixadas pela gestão anterior. As obras no município são custeadas com recursos próprios ou por convênios. A medida será válida por 90 dias.

    De acordo com o gestor, o decreto publicado pelo Executivo, que dispõe sobre a paralisação na execução das obras e a suspensão dos pagamentos decorrentes das medições já apresentadas até 17 de janeiro, foi necessário diante de um memorando publicado pelo ex-prefeito José Alberto Panosso, em 18 de dezembro de 2024. O memorando cancelou o saldo dos empenhos não processados/a liquidar, no valor total de R$ 1.638.320,37.

    Com a publicação do memorando, o valor destinado para essas 13 obras — incluindo ginásios, obras em diversas vias da cidade e do interior, calçadas, a ponte na Linha Pedras Brancas e a rede elétrica da praça da matriz — voltou para os cofres do município e acabou sendo utilizado para outros fins. 

    Na justificativa, o ex-prefeito argumentou que a retirada do valor seria possível, pois até o fim de sua gestão não haveria novos pagamentos, uma vez que a quitação de valores de obras públicas é feita a cada medição, e o valor total só é pago ao final da obra. Ele também mencionou que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal orienta o cancelamento dessas despesas/empenhos não processados de obras em andamento.

    Segundo o prefeito Girardi, a Secretaria de Coordenação e Planejamento será responsável por atestar a regularidade das obras. Assim que essa verificação for concluída, será emitida a autorização para o reinício das atividades e, consequentemente, para o pagamento das empresas envolvidas e o reempenho dos valores faltantes.

    Obras temporariamente suspensas

    Calçamento da Rua Ametista – fornecedor BAS MINERAÇÃO LTDA, Valor R$ 21.989,83

    Asfalto Rua Angelo Milani E Sirio Binotto – fornecedor TERRAS BARRL TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, valores R$ 84.976,81 e R$ 13.858,00

    Pavimentação Asfáltica E Acessibilidade Rua Vicente Dutra – fornecedor TERRAS BARRL TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, valor R$ 411.646,29

    Rede Elétrica Praca da Matriz – fornecedor VANIZ J.G.LO.ME, Valor R$ 51.061,20

    Ginánio Linha Vilinha -fornecedor CD CONSTRUÇÕES LTDA, Valor R$ 71.224,20

    Calcamento Rua 148- B. São José – fornecedor DA ROSA SERVIÇOS DE ALVENARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, valor R$ 29.192,43

    Gináso Linha Volta Grande – fornecedor AMARAL e EMMER LTDA, valor R$ 19.531,46

    Calçadas Avamal - fornecedor DA ROSA SERVIÇOS DE ALVENARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, valor R$20.294,75

    Asfalto Santo Caeram - fornecedor TERRAS BARRL TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA valor R$208.847,98

    Ponte Linha Pedras Brancas – VZB COSTRUÇÕES, valor R$ 284.289,74

    Ginásio Linha Santo Inácio - fornecedor AMARAL e EMMER LTDA, valores R$32.447,75 e R$ 37.273,98

    Calçamento e drenagem - Lot. Conquista - fornecedor DA ROSA SERVIÇOS DE ALVENARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, valor R$ 267.413,91

    Calçamento em ruas e/ou estradas de área rural – CIA SEMELER MINERAÇÃO E RECUPERAÇÂO DE MATERIAIS LTDA, valor R$ 84.272,04

    Confira abaixo, na íntegra, nota enviada pela equipe da administração de José Alberto Panosso

    "A atual administração municipal de Frederico Westphalen, informou que adotou medidas de suspensão de obras em andamento, iniciadas na administração anterior, alegando que em dezembro de 2024, houve o estorno de recursos destinada a estas obras.

    A administração que encerrou em 31/12/2024, entende que não há qualquer necessidade ou motivação para a suspensão dessas obras.

    Isto porque, todas as obras a que se refere a atual administração, foram contratadas mediante a realização do competente processo de licitação, cujos processos foram analisados e acompanhados em tempo real pelo Tribunal de Contas do Estado.

    Como não houve tempo hábil para a conclusão e/ou início das mesmas até 31/12/2024 e assim não houve o termo de recebimento provisório e/ou definitivo pelo setor de engenharia, as etapas executadas foram pagas em 2024 e o saldo dos empenhos referente as parcelas não executadas das obras, ou seja, não processados/a liquidar foram cancelados, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Orientações do TCERS, no tocante ao cancelamento dessas despesas/empenhos não processados/liquidados de obras em andamento ou não iniciadas.

    Frisar que as despesas empenhadas que foram canceladas, conforme ato expedido em dezembro de 2024, apresentaram justificavas plausíveis às rotinas de contabilização de uma Prefeitura, no que tange às normas contábeis públicas e manuais de contabilidade aplicados ao Setor Público expedidos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

    Importante frisar que na Administração Pública deve ser observado o princípio da continuidade, ou seja, a administração não encerra a cada fim de mandato. O que está em andamento deve ser seguido e concluído pelo novo administrador. É para isso que a cada ano tem um novo orçamento aprovado pela Câmara de Vereadores para o Prefeito executar. Logo, no orçamento aprovado para o exercício de 2025, tem previsão de recursos para executar todas essas obras. Inclusive, várias delas com recursos disponíveis de convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual.

    A continuidade de serviços, obras e outras melhorias necessárias é uma forma de respeito à supremacia do interesse público, que deve ser perseguida em detrimento de agendas pessoais. O município é do povo, os recursos aplicados são frutos dos impostos e a gente tem que prestar contas para a sociedade. Isso não pode sair de foco.

    Então é uma obrigação legal da atual administração reempenhar esses valores com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do orçamento de 2025, tendo em vista a necessidade de continuidade e a conclusão das obras, em benefício da coletividade.  

    Por fim, frisar que todas as obrigações/despesas empenhadas, liquidadas e a liquidar e que ficam em restos a pagar em 31 de dezembro de 2024, apresentavam suficiente disponibilidade de caixa assegurada para o seu pagamento, não ficando qualquer despesa a descoberto sem o devido recurso para o seu cumprimento.

    Diante do exposto, não há qualquer razão ou justificativa para suspender a execução dessas obras"

    *Com informações Ascom/FW

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