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  • Beneficiários podem cadastrar conta bancária para receber seguro-desemprego

    Solicitação deverá ser feita no momento em que encaminhar o pedido do seguro

    Os trabalhadores podem cadastrar a conta bancária de sua titularidade para receber o seguro-desemprego. Os dados devem ser informados no momento da requisição do benefício. A novidade entrou em vigor na sexta-feira, 24.

    De acordo com o diretor-presidente da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), Rogério Grade, a medida objetiva facilitar o acesso ao seguro-desemprego e fornecer mais comodidade ao trabalhador.

    Para receber o seguro-desemprego na conta de sua preferência sem ônus, o trabalhador deve informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com dígito verificador (DV) e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV. Dados de contas-salários e conjuntas não serão aceitos.

    Trabalhadores que não têm conta ou poupança de titularidade privativa poderão receber o benefício, presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil. Aqueles que possuem Cartão Cidadão conseguem sacar nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa.

    De 1º de janeiro a 17 de julho de 2020, as agências FGTAS/Sine registraram 143.844 solicitações do benefício.

    Como solicitar o Seguro

    Os trabalhadores podem requisitar o seguro-desemprego, presencialmente, nas agências FGTAS/Sine ou pela internet, após sete dias da dispensa, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do portal www.gov.br.

    Para encaminhar o benefício, o trabalhador necessita dos seguintes documentos:

    • requerimento do seguro-desemprego;
    • carteira de trabalho física ou digital (não obrigatória);
    • termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
    • termo de homologação ou termo de quitação;
    • documento de identificação com CPF;
    • comprovante do FGTS (extrato ou saque).

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