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  • Brigada Militar vai endurecer fiscalização de 'motinhos elétricas' na região

    Mesmo após reforçar orientações educativas, equipe do 37º BPM observou acidentes, imprudência e até adulteração da potência dos equipamentos.

    Alternativas mais baratas, sustentáveis e práticas para o deslocamento nas cidades, as scooters, motos e demais equipamentos elétricos de locomoção têm alterado a dinâmica do trânsito, mesmo em municípios pequenos. É o caso da região de atuação do 37º Batalhão de Polícia Militar (BPM), com sede em Frederico Westphalen.

    Após meses dedicados a campanhas educativas e vídeos institucionais voltados aos condutores, a Brigada Militar (BM) inicia agora, na região, uma fase de fiscalização rigorosa e abordagens relacionadas ao uso de ciclomotores e autopropelidos — categorias nas quais se enquadra a maioria das chamadas “motinhos elétricas”.

    A medida é uma resposta ao aumento significativo desses equipamentos circulando nas vias públicas, muitas vezes conduzidos por adolescentes sem formação de trânsito ou consciência das normas de segurança. Conforme a capitã Priscila Johann, comandante das Companhias Operacionais do 37º BPM, a preocupação central é evitar acidentes, uma vez que já foram registrados casos de menores com ferimentos graves na cabeça após quedas desses aparelhos.

    As operações de fiscalização serão integradas à rotina diária das guarnições e também farão parte de blitzes específicas, inclusive no período noturno e durante ações de combate à perturbação do sossego. Qualquer irregularidade técnica ou de conduta poderá resultar no recolhimento imediato do equipamento.

    Ciclomotor ou autopropelido? Legislação tem regras diferentes para cada aparelho

    Um dos principais objetivos da nova fase de fiscalização é identificar se o equipamento está classificado e sendo operado corretamente, conforme as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A legislação atual estabelece critérios claros de diferenciação.

    Autopropelidos: são equipamentos de mobilidade individual (como a maioria das scooters elétricas), com velocidade máxima de 32 km/h, potência de até 1.000 W e dimensões limitadas. Para estes, não é exigida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem emplacamento.

    Ciclomotores: possuem potência superior, podem atingir até 50 km/h e exigem, obrigatoriamente, habilitação (categoria A ou ACC), registro, licenciamento e uso de capacete.

    De acordo com a capitã Johann, a BM tem detectado irregularidades graves no dia a dia. O que mais preocupa a corporação são os autopropelidos, justamente por serem equipamentos mais acessíveis, que não demandam CNH e, portanto, podem ser conduzidos por adolescentes, além de possuírem menos exigências legais que os ciclomotores.

    Em uma fiscalização de um autopropelido, a BM flagrou até adulteração de potência. “O equipamento era, de fato, um autopropelido, mas foi verificado pela guarnição que ele estava com o lacre rompido e com alterações de velocidade. Ele atingia uma velocidade considerável, superior aos 32 km/h”, descreve. Na ocasião, a BM recolheu o veículo e o encaminhou ao depósito do Detran, em Seberi.

    Falta de legislação e orientação dos pais preocupa

    Enquanto os ciclomotores já precisam seguir regras definidas nacionalmente, a falta de regulamentação adequada para os autopropelidos preocupa a BM. Johann argumenta que os poderes públicos municipais podem avançar na criação de regras para proteger condutores, pedestres e demais motoristas.

    “A legislação do Contran tem lacunas que podem ser complementadas. O município tem competência para legislar sobre sua malha viária municipal, que é onde esses equipamentos estão circulando”, destaca a capitã.

    Entre as regras que podem ser implementadas pelas prefeituras e câmaras de vereadores estão a definição dos locais por onde esses veículos devem transitar, medidas para garantir a fluidez do trânsito e a exigência de equipamentos de proteção aos condutores.

    Johann ainda faz um apelo direto aos pais, que geralmente são os responsáveis pela compra dos aparelhos utilizados pelos filhos no deslocamento escolar. A recomendação é que, mesmo que o uso de capacete e joelheiras não seja uma exigência federal específica para autopropelidos, os responsáveis forneçam e exijam o uso desses equipamentos de proteção.

    João Victor Cassol - Jornalista Grupo Chiru
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