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  • Caiçara publica novo Decreto com regras de combate ao coronavírus

    Decreto já entrou em vigor no município

    A Administração Municipal de Caiçara publicou o Decreto nº 24/2021, estabelecendo novas normas que regulamenta o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.

    O Decreto estabelece normas de higienização para mercados supermercados, mercearias e similares. Restaurantes, bares, lancherias, sorveterias, conveniências e congêneres poderão atender presencialmente, observando, entretanto, as normas estabelecidas pelo decreto.

    O Decreto também proíbe a permanência e o consumo de alimentos e bebidas, em pé ou sentados, no em área externa (área da pista, bombas, estacionamento) dos postos de combustíveis e também o atendimento e/ou permanência em balcões, de público em pé, e, ainda à apresentação de músicas ao vivo e/ou som mecânico.
     
    No que se refere a prática de esportes coletivos, em locais públicos e privados, assim como clubes sociais e associações, ficam vedadas confraternizações e/ou aglomerações antes e depois dos jogos, o consumo de alimentos e bebidas, assim como a presença de público. Fica definido o intervalo de 30 (trinta) minutos entre os jogos para higienização das superfícies e saída e chegada de pessoas, evitando assim aglomerações.
     
    O administrador ou responsável pelo estabelecimento deverá, obrigatoriamente, realizar o controle de acesso de pessoas nos jogos esportivos coletivos, impedindo a aglomeração e qualquer tipo de confraternização pré/pós jogo, cabendo à fiscalização aplicar as sanções cabíveis ao responsável ou administrador do local.
     
    O documento proíbe a permanência em parques, praças e loteamentos, sendo permitido apenas a prática de atividades físicas, com o uso de máscara de proteção facial e distanciamento social.
     
    O Decreto ainda proibe a circulação de pacientes positivados de Covid-19 ou suspeitos que estejam aguardando resultado. Para esse caso, a autoridade sanitária que tomar conhecimento do descumprimento deve elaborar boletim de ocorrência, ou qualquer cidadão denunciar a conduta à autoridade policial por transgressão aos artigos 268 e 330 do Código penal.

    *Com informações Ascom Prefeitura de Caiçara 
     

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