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  • Carro colide em máquina agrícola na ERS-587, em Cristal do Sul

    Condutor foi encaminhado ao hospital sem ferimentos graves e trânsito ficou parcialmente interrompido

    Um acidente de trânsito envolvendo um automóvel e uma máquina agrícola foi registrado no final da tarde deste domingo, 7 de junho, na ERS-587, km 15, em Cristal do Sul.

    A ocorrência envolveu um Toyota Corolla XEI, de cor prata e placas Mercosul, e uma máquina agrícola que transitava pela rodovia.

    O condutor do carro foi socorrido por populares e encaminhado ao Hospital São José, em Rodeio Bonito. Apesar do impacto, ele não sofreu ferimentos graves. O operador da máquina agrícola não teve ferimentos.

    Em razão do acidente, o trânsito ficou parcialmente interrompido, operando em meia pista até a remoção dos veículos e a normalização das condições de segurança da rodovia.

    O que diz a legislação sobre máquinas agrícolas nas rodovias

    O trânsito de tratores e máquinas agrícolas em rodovias brasileiras é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Resolução nº 1.017/2024 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas estabelecem requisitos para garantir a segurança dos operadores e dos demais usuários das vias.

    Entre as principais regras estão:

    • A circulação é permitida apenas durante o dia, do amanhecer ao pôr do sol, e em condições favoráveis de visibilidade.

    • Em rodovias pavimentadas, o deslocamento é limitado a 40 quilômetros.

    • Máquinas com largura entre 2,80 metros e 3,20 metros devem ser acompanhadas por veículo de apoio com sinalização de advertência e a inscrição "Trator Adiante".

    • Tratores agrícolas fabricados a partir de 2016 precisam estar cadastrados no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro).

    • O condutor deve possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com a categoria exigida para o veículo.

    • Os equipamentos devem contar com itens de segurança e sinalização, como iluminação, indicadores de direção, retrovisores e dispositivos refletivos.

    • Máquinas com largura superior a 3,20 metros necessitam de Autorização Especial de Trânsito (AET). Acima de 4,50 metros de largura, o transporte deve ser realizado em caminhão prancha ou equipamento similar.

    Atenção redobrada

    Com o aumento da circulação de máquinas agrícolas durante os períodos de plantio e colheita, especialistas recomendam que os motoristas reduzam a velocidade ao se aproximarem desses veículos, mantenham distância segura e realizem ultrapassagens apenas em locais permitidos e com visibilidade adequada.

    *Com informações Levi de Oliveira/Portal A Informação

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