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  • Caso Kiss: negado pedido de suspensão do Júri em Santa Maria

    No entendimento do MP a única solução possível era o reaforamento do julgamento para que todos fossem julgados na Comarca de Santa Maria

    O Ministério Público (MP) ingressou, na quinta-feira, 27, com dois recursos especiais contra decisão proferida pela Primeira Câmara do Tribunal de Justiça que, por maioria, deferiu os pedidos de desaforamento dos réus Mauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos, do Caso da Boate Kiss, para que os julgamentos sejam realizados em Porto Alegre. Os recursos pedem que a segunda vice-presidência do TJ defira o seguimento para o Superior Tribunal de Justiça. Junto aos recursos, também foram apresentados requerimentos de concessão de efeito suspensivo para que os réus sejam todos julgados na Comarca de Santa Maria, na sessão de julgamento já marcada para o próximo dia 16 ou, alternativamente, que seja determinada a suspensão do júri até a análise do caso pelo Superior Tribunal de Justiça. 

    No entanto,  o 2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do RS, Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, negou pedido interposto pelo MP, considerando que a concessão de efeito suspensivo tem caráter excepcional, caso haja risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade do provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, Código de Processo Civil), o que este não visualiza, no momento.

    Em 12 de fevereiro, a 1ª Câmara Criminal do TJRS concedeu o desaforamento dos julgamentos de Mauro e de Marcelo, por considerar haver elementos concretos que levam à dúvida da imparcialidade dos jurados. O mesmo já havia sido  decidido anteriormente em relação ao pedido de Elissandro Callegaro Spohr, que também deverá ser julgado na Capital. "Prosseguindo regularmente o processo, não vislumbro, ao menos por ora, o prejuízo processual sustentado. Vale ressaltar que ainda não há data aprazada para realização do julgamento dos Recorridos na Comarca da Capital", asseverou o 2° Vice-Presidente do TJRS.

    Após o processamento do recurso, os autos retornarão à 2ª Vice-Presidência para exame de admissibilidade (para que o recurso siga para instância superior).

    Júri

    O julgamento de Luciano Bonilha Leão está marcado para o dia 16 de março de 2020, a partir das 10h, no Centro de Eventos da Universidade Federal de Santa Maria.

    Já o júri de Marcelo de Jesus dos Santos, Mauro Londero Hoffman e Elissandro Callegaro Spohr, a ocorrer na Capital, não tem data prevista.

    *Informações TJ/RS e Mp/RS

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