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  • Caso Rafael: TJRS nega realização de perícia em arquivo de áudio

    O Desembargador José Antônio Cidade Pitrez, da 2ª Câmara Criminal do TJRS, negou pedido da defesa de Alexandra Salete Dougokenski para que fosse realizada perícia de voz em arquivo de áudio.

    O Desembargador José Antônio Cidade Pitrez, da 2ª Câmara Criminal do TJRS, negou pedido da defesa de Alexandra Salete Dougokenski para que fosse realizada perícia de voz em arquivo de áudio. O Habeas Corpus, com pedido de liminar, questiona a decisão proferida pela Juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna, da Comarca de Planalto, que, no começo da sessão de julgamento de Alexandra, no último dia 21/03, indeferiu o pleito da defesa. Por conta dessa negativa, a banca abandonou o Plenário do Júri, que foi cancelado.

    O HC agora deverá ser julgado pelo Colegiado da 2ª Câmara Criminal em data a ser definida.

    Caso

    Alexandra é acusada de matar o filho, Rafael Winques, e responde pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido entre a noite de 14/05/20 e o começo da madrugada de 15/05/20.

    O júri de Alexandra teve início no dia 21/03/22, no salão principal do Independente Futebol Clube, em Planalto. No começo da sessão de julgamento, a defesa da ré solicitou a realização da perícia no arquivo de áudio, que teria sido extraído do celular do pai da vítima, Rodrigo Winques. Em razão de que o prazo para requerimento de provas já havia se encerrado, a magistrada negou o pedido.

    Recurso  

    Ao TJRS, a defesa requer a suspensão da ação penal até o julgamento do Habeas Corpus, pelo qual visa a compelir o juízo de origem a realizar perícia de voz no arquivo de áudio, para que os peritos apontem a sua autoria e o momento em que foi criado.

    O objetivo é identificar se a voz no áudio é de Rafael, uma vez que a data da mensagem não conferiria com a que consta na denúncia como sendo a da morte da criança.

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