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Publicado em 20/12/2021 às 08:53
Consumidores já podem solicitar resgate de devolução em dinheiro do Receita Certa
Programa é uma forma de premiação trimestral aos cidadãos consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha
Consumidores podem solicitar o resgate da primeira premiação do Receita Certa, ação do governo do Estado, lançada em agosto, que tem como objetivo distribuir aos gaúchos parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista. O programa é uma forma de premiação trimestral aos cidadãos consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra.
A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio da Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de modernização da receita tributária e do fortalecimento das iniciativas que integram a agenda Receita 2030. Para o primeiro trimestre de contabilização do Receita Certa, valem as notas com CPF solicitadas entre 1º de setembro e 30 de novembro.
A distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos consumidores será trimestral e seguirá faixas de valores, dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista. Nesse trimestre, a arrecadação chegou à terceira faixa, de 20 a 30%, ou seja, mais de R$ 64 milhões serão distribuídos aos gaúchos.
O valor mínimo de resgate inicialmente será de R$ 5 e deverá ser solicitado em “Meus prêmios”. O primeiro resgate da premiação já pode ser solicitado através do aplicativo e do site do Nota Fiscal Gaúcha, e o pagamento se iniciará na próxima semana. Antes de consultar o saldo a receber, é preciso verificar se a versão do app está atualizada.
Os cidadãos terão prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso o consumidor não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para resgate nos trimestres seguintes quando atingir o limite mínimo.
Inicialmente o pagamento será realizado por meio de Pix (CPF do consumidor) ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul indicada pelo cidadão. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG.
*Com informações Governo do RS