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  • Criado Comitê Gestor do Terra Brasil em Palmitinho

    Programa de compra de terra terá como gestores o Poder Público e entidades do município

    Em reunião realizada na última sexta-feira, 18 de junho, foi criado o Comitê Gestor do Programa Terra Brasil, em Palmitinho. O programa federal incentiva a compra de terras na agricultura, tornando-se uma importante ferramenta para que agricultores possam expandir ou adquirir a sua primeira área de terra e assim manter as famílias no campo.

    O programa permite que agricultores com idade entre 18 e 70 anos, que comprovem ter experiência de, no mínimo, cinco anos em atividades rurais nos últimos 15 anos, possam adquirir área de terra com juros reduzidos e com possibilidade de pagamento em até 25 anos, com 36 meses de carência.

    No município, o programa que substituí o antigo Banco da Terra, será administrado pelo Comitê Gestor formado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Emater, Conselho Agropecuário e Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR).

    A reunião que formalizou a criação do Comitê ocorreu na sede do STR e contou com a presença dos representantes das entidades, sendo o município de Palmitinho representado pelo secretário municipal da agricultura e meio ambiente e presidente do conselho agropecuário, Cleber Luís Sponchiado.

    Conforme o secretário o programa é muito importante por ser “uma oportunidade para que filhos de agricultores ou pessoas que queiram expandir a sua terra, com a compra de novas áreas ou para aqueles que nunca possuíram uma terra própria, possam produzir riqueza e renda para suas respectivas famílias e consequentemente para o município”, salienta.

    Além do Secretário, participaram do encontro a chefe do escritório da Emater de Palmitinho, Valéria Zanatta Senger, o técnico da Emater, Alex de Mello Rubin, e o presidente do sindicato rural, Deonir Sarmento.

    QUEM PODE PARTICIPAR?

    Trabalhadores rurais não-proprietários, preferencialmente assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade rural; e agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de propiciar-lhes o próprio sustento e o de suas famílias.

    Permite idade entre 18 e 70 anos, que comprovem ter experiência de, no mínimo, cinco anos em atividades rurais nos últimos 15 anos. Ou os jovens de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, desde que devidamente emancipados, com averbação no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Os jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) anos deverão comprovar 2 (dois) anos de origem na agricultura familiar, como integrante do grupo familiar ou como aluno de escola técnica, dos Centros Familiares de Formação por Alternância, inclusive similares.

    O agricultor não pode ser funcionário público, nem ter sido assentado da reforma agrária, ou ter participado de algum programa que tenha recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária. Não pode, também, ter sido dono de imóvel rural maior que uma propriedade familiar, nos últimos três anos. Ainda, no caso de herança, não pode ser promitente comprador ou possuidor de direito de ação ou herança sobre imóvel rural, exceto quando se tratar de aquisição entre coerdeiros de imóvel rural objeto de partilha decorrente de sucessão.

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