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  • Deputada Zilá tem lei sobre transparência nas contas públicas aprovada

    A parlamentar já tem três leis sancionadas nesta linha

    Autora da Lei da Ficha Limpa RS, a deputada Zilá Breitenbach (PSDB), teve a sanção de mais uma lei de sua autoria aprovada. Trata-se do Projeto de Lei Complementar – PLC 30/2017, agora Lei Complementar 15.614, que visa a publicação mensal das medidas prudenciais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal do Rio Grande do Sul, aprovada em 2016.

    “Por se tratar de matéria essencialmente técnica, precisamos oportunizar ao cidadão seu entendimento, torna mais democrática e estreita as relações entre o Estado e a sociedade civil”, diz a deputada que explica de maneira simples “a proposição determina que os dados relativos à busca do equilíbrio fiscal e do cumprimento de metas fiscais sejam ilustrados com textos de fácil entendimento, nos canais de comunicação do poder público estadual. Queremos mostrar para a sociedade, como as medidas adotadas estão contribuindo para conter o desequilíbrio das contas públicas, para não voltarmos a conviver com os enormes déficits”, finaliza Zilá.

    Zilá reforçou seu compromisso com a ética na política, e relembra que após anos de articulação e persistência, conseguiu aprovar a quarta lei nesta linha.

    A deputada refere-se a Lei Complementar 14.869/2016, conhecida como Lei da Ficha Limpa RS, e regulamentada pela Ordem de serviço 007/2016, e que o mesmo, e que veda a nomeação para cargos públicos de pessoas com “ficha suja”, conforme critérios da Ficha Limpa Federal (LC 135/2010).

    A Lei 13.972/2012, que exige transparência na prestação de contas por parte das ONGs que receberem recursos públicos, com a publicação das ações desenvolvidas na rede mundial de computadores, legislação que após foi reforçada com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014).

    Ainda, tem a legislação 15.435/2020, que exige do Estado publicidade às obras públicas de sua responsabilidade, paralisadas, inacabadas ou desativadas. A publicação deve ocorrer anualmente e deverá conter as razões da paralisação ou descontinuidade; a empresa ou empresas contratadas para a obra; os custos despendidos até a data da publicação; e as providências adotadas pelo Estado com relação à obra paralisada ou inacabada. Essas informações deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência, na Internet, e encaminhadas, na forma tradicional, aos órgãos de controle.

    “Os cidadãos não toleram mais o mau uso do dinheiro público e buscam mecanismos eficientes no combate à corrupção. Com estas leis, a sociedade gaúcha tem mais ferramentas para acompanhar a aplicação do dinheiro público, e questionar quando entender que o mesmo não está sendo aplicado com eficiência”, diz a deputada Zilá.

    A transparência do Estado se realiza por meio do acesso dos cidadãos às informações governamentais, o que torna mais democrática e estreita as relações entre o Estado e a sociedade civil. 

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