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  • Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

    Restrição vale até 6 de outubro e tem exceções previstas em lei

    A partir desta terça-feira, 29 de setembro, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno das Eleições 2026. A regra está prevista no Código Eleitoral e possui exceções específicas.

    Durante esse período, a prisão ou detenção de um eleitor só pode ocorrer em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

    O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger a liberdade do eleitor quando ele sofre violência moral ou física por exercer o direito de voto ou pelo fato de ter votado. A Justiça Eleitoral pode emitir o documento para garantir que a pessoa possa votar sem sofrer qualquer tipo de impedimento.

    Para candidatas e candidatos, a restrição já está em vigor desde 19 de setembro e também segue até 6 de outubro. Nesse caso, a exceção prevista é o flagrante delito.

    Horário de votação

    O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro, com as urnas abertas das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

    Na urna eletrônica, a ordem de votação será:

    - deputada ou deputado federal;

    - deputada ou deputado estadual — ou distrital, no Distrito Federal;

    - senadora ou senador para a primeira vaga;

    - senadora ou senador para a segunda vaga;

    - governadora ou governador;

    - presidente da República.

    Como são vários números para memorizar, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma colinha eleitoral em papel, com os números das candidaturas escolhidas. A anotação pode ser consultada na cabine e ajuda a evitar erros durante a votação.

    O celular, porém, não pode ser levado para dentro da cabine de votação. O aparelho pode ser utilizado antes do voto para apresentar o e-Título ou outro documento digital de identificação, mas deve ser deixado com o mesário antes de o eleitor entrar na cabine.

    Heloise Santi - Jornalista Grupo Chiru
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