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  • Empresa deverá pagar indenização a funcionária contaminada pela Covi-19

    Cabe recurso da decisão judicial proferida no início outubro

    A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico JBS a indenizar em R$ 20 mil uma trabalhadora que contraiu a Covid-19. O caso envolve a unidade de Trindade do Sul. A sentença foi assinada pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, Rodrigo Trindade de Souza, no dia 6. 

    O magistrado entendeu que as condições de trabalho no interior do frigorífico, aliadas a uma conduta negligente da empregadora, geram a presunção de contaminação no ambiente laboral. 

    Segundo informações da sentença, os sintomas da doença na trabalhadora iniciaram no mês de maio, quando o frigorífico já era alvo de inspeções do Ministério Público do Trabalho. Conforme consta na Ação Civil Pública nº 0020328-13.2020.5.04.0551, o frigorífico se negava a realizar os cadastros nos sistemas informatizados e a efetuar a testagem do vírus fornecida pelo Estado, além de não observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os trabalhadores. 

    Ao proferir a decisão, o juiz analisou o problema mundial da contaminação por coronavírus em frigoríficos, apontando que esses ambientes formam verdadeiros focos de disseminação da doença. No caso do processo, Rodrigo Trindade entendeu que as circunstâncias da prestação do serviço autorizam presumir que a contaminação tenha ocorrido no ambiente laboral. Em decorrência, reconheceu o nexo causal entre o trabalho e o adoecimento e condenou o empregador a indenizar a trabalhadora por danos morais. O magistrado ressaltou que o valor é superior ao usualmente aplicado, justificando-o por se tratar de doença de elevado potencial de mortalidade.

    Em nota, a JBS afirmou que não comenta processos judiciais em andamento e reitera que adotou protocolos rígidos para o enfrentamento da Covid-19.

    Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

    *Com informações Secom/TRT-RS

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