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  • Enchentes no RS: Saque calamidade é liberado para os atingidos

    O Saque pode ser usado por moradores de municípios que tiveram situação de calamidade pública reconhecido

    A Caixa Econômica Federal anunciou na sexta-feira, 3 de maio, que os afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul poderão sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor poderá ser retirado através do aplicativo FGTS.

    O Saque está disponível aos moradores de municípios que tiverem situação de calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal. Cada prefeitura passará à Caixa a declaração das áreas afetadas pelo evento climático, e o dinheiro será liberado a quem mora nos endereços afetados.

    Saque Calamidade

    Regulamentada pelo Decreto 5.113/2004, a modalidade só pode ser acionada em casos excepcionais. Normalmente, o FGTS pode ser sacado em demissões sem justa causa, quando o trabalhador completa 70 anos ou no saque-aniversário, que oferece a retirada de parte do saldo no mês de aniversário do trabalhador.

    A Caixa também anunciou que o pagamento de contratos de financiamento habitacional nas regiões atingidas podem ser suspensos por três meses. O cliente precisa fazer a solicitação junto ao banco para ter direito. Também é possível incorporar prestações no saldo devedor dos clientes inadimplentes.

    INSS e Previdência Social

    O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão antecipar o pagamento dos benefícios previdenciários de junho para maio, inclusive os de prestação continuada. O objetivo é ajudar quem está em dificuldade por conta da situação de calamidade pública nos municípos atingidos pelas chuvas no Rio Grande do Sul. Com isso, pagamentos que seriam pagos de 24 de maio a 7 de junho serão feitos no primeiro dia do calendário de pagamentos enquanto durar a calamidade pública.  A determinação está na portaria conjunta INSS/MPS Nº 46, de 3 de maio de 2024. Aqui estáo calendário de pagamentos.

    Conforme ocorrido em setembro passado, quando a Região Sul foi fortemente castigada pelas chuva, a Previdência Social irá antecipar o valor de uma renda mensal a beneficiários que recebem ou residem na região, contanto que solicitem o adiantamento no banco onde recebem o benefício mediante assinatura de termo de opção.

    O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.

    A medida vale para os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais. Não terão direito ao adiantamento aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

    *Com informações MDS e Agência Brasil

    Amanda Busnello - Jornalismo Grupo Chiru
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