Segurança
Atualizado hoje às 15:54
Entra em vigor decreto que estabelece proteção às mulheres na internet
Nova regulamentação determina prazos para remoção de conteúdo íntimo, combate ao uso indevido de inteligência artificial e criação de canais permanentes de denúncia
Entrou em vigor o Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital. A medida fortalece a atuação do Estado diante de crimes praticados por meio de plataformas digitais e amplia as responsabilidades das empresas que hospedam e compartilham conteúdos na internet.
O decreto regulamenta dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e estabelece deveres relacionados à prevenção, remoção de conteúdos, transparência e resposta das plataformas digitais em casos de violência contra mulheres.
O que é considerado violência digital?
De acordo com o decreto, caracteriza-se como violência contra mulheres em ambiente digital qualquer crime ou ato ilícito motivado pela condição de ser mulher que provoque morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, político ou econômico, inclusive danos patrimoniais, quando cometido, incentivado, facilitado ou agravado pelo uso de tecnologias digitais.
Entre as condutas abrangidas pela norma estão:
- violência doméstica praticada por mensagens;
- perseguição ou vigilância on-line (stalking digital);
- violência política contra a mulher;
- divulgação não autorizada de imagens, vídeos ou registros de nudez, sexo ou atos íntimos;
- registro não autorizado de cenas íntimas;
- importunação sexual por meios digitais;
- criação de montagens ou conteúdos íntimos utilizando inteligência artificial;
- disseminação de discursos de ódio contra mulheres.
Princípios da nova regulamentação
A aplicação do decreto deverá observar cinco princípios fundamentais:
- não discriminação em razão do sexo feminino;
- centralidade da vítima, com acolhimento adequado, preservação de provas e adoção de medidas para cessar ou reduzir os danos;
- proteção dos dados pessoais e da privacidade;
- não revitimização;
- reconhecimento de que fatores como raça, classe social, deficiência ou orientação sexual podem agravar a violência sofrida.
Plataformas terão novos deveres
Entre as principais mudanças está a obrigação de remover rapidamente conteúdos ilícitos.
Nos casos de divulgação não autorizada de imagens íntimas ou de conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial, as plataformas deverão tornar o material indisponível em até duas horas após a notificação.
O pedido poderá ser apresentado pela própria vítima, representante legal, advogado, autoridade policial, Ministério Público ou Defensoria Pública.
Além da retirada do conteúdo, as plataformas deverão adotar mecanismos para impedir que o mesmo arquivo seja republicado automaticamente, evitando que a vítima precise realizar novas denúncias a cada reenvio.
O decreto também determina que empresas que ofereçam ferramentas de inteligência artificial adotem mecanismos para impedir a criação ou modificação de conteúdos íntimos de terceiros sem autorização.
Outra exigência é a adoção de medidas técnicas para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, especialmente quando envolvem jornalistas, pesquisadoras, comunicadoras, lideranças sociais, parlamentares e outras mulheres com atuação pública.
As plataformas também deverão manter canais permanentes e gratuitos para denúncias, informar o andamento dos casos e divulgar de forma clara os canais da Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180.
Prazos para remoção de conteúdo
Enquanto não houver regulamentação específica, o decreto estabelece os seguintes prazos:
Situação - Prazo
Conteúdo íntimo divulgado sem autorização - até 2 horas
Conteúdo íntimo produzido ou manipulado por inteligência artificial - até 2 horas
Conteúdo manifestamente ilegal previsto no decreto - até 6 horas
Demais casos de violência digital contra mulheres - até 24 horas
Contestação apresentada por quem publicou o conteúdo - até 24 horas
Plataformas poderão ser responsabilizadas
O decreto prevê responsabilização das plataformas quando houver falha sistêmica na prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos.
Segundo o texto, a responsabilização poderá ocorrer quando a empresa não demonstrar que adotou medidas adequadas para impedir a circulação em larga escala de conteúdos relacionados à violência contra mulheres.
A existência isolada de um conteúdo ilegal, por si só, não caracteriza falha sistêmica.
Fiscalização
A fiscalização das medidas ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Também será criado um grupo de trabalho interministerial, com participação do Ministério das Mulheres e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, para propor ações integradas de prevenção, proteção e acolhimento às vítimas de violência digital.
Como denunciar
Mulheres vítimas de violência digital podem buscar atendimento por meio da Central de Atendimento à Mulher.
Os canais disponíveis são:
Ligue 180 (atendimento gratuito, 24 horas por dia);
WhatsApp: (61) 9610-0180;
e-mail: central180@mulheres.gov.br.
Em situações de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
*Informaçoes Governo BR