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  • Fepam vai dispensar licenciamento ambiental para reconstrução de pontes danificadas nas cheias

    Fundação orienta, ainda, sobre a destinação de resíduos

    Diante dos impactos gerados pelo desastre em curso no território gaúcho, com registros de deslizamentos e danos estruturais, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) reforça que segue vigente a Portaria 343/2023, aplicável a obras de pontes localizadas no limite entre municípios.

    O documento, publicado em setembro do ano passado, dispensa, extraordinariamente, de licenciamento ambiental estadual a reconstrução ou reforma de infraestruturas de transporte afetadas pelas enchentes, desde que sejam recompostas no mesmo local.

    "Esses empreendimentos já contavam com licença e programas de controle ambiental. A reconstrução dos pontos impactados será feita nos mesmos locais, sendo as atividades executadas informadas à Fepam em momento oportuno. Dessa forma, garantimos agilidade na execução e no monitoramento ambiental", ressalta o diretor-técnico da fundação, Gabriel Ritter.

    Licenças com vencimento neste ano

    Outros instrumentos já foram publicados e divulgados pela Fepam, considerando o estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul. A vigência das licenças ambientais que venceriam entre 24 de abril de 2024 e 28 de novembro de 2024 foi prorrogada por 90 dias, O período elencado acima considera a data de início dos eventos climáticos de chuvas intensas (24 de abril) e o prazo pelo qual vigorará o decreto estadual (180 dias a contar da publicação).

    Além disso, ficam prorrogados, também por 90 dias, as juntadas de documentos e os envios de relatórios de atendimento a condicionantes e a exigências do licenciamento ambiental junto à Fepam.

    Ressalta-se que a medida não altera os monitoramentos necessários ao controle dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos, que deverão ser mantidos nos casos de continuidade das atividades.

    Recuperação de estruturas

    Caso haja necessidade de reconstrução ou recuperação de estruturas físicas da atividade licenciada, deverá ser apresentado à Fepam, previamente às obras, um relatório elencando a situação do empreendimento, os trabalhos a serem realizados e o cronograma previsto para reinício das atividades. A execução pode ser iniciada imediatamente, sem necessidade de aprovação ou manifestação do órgão ambiental quanto ao documento enviado. 

    O licenciamento estadual, neste caso, está dispensado.

    Destinação de resíduos 

    A Fepam, também reforça as orientações às prefeituras quanto à destinação de resíduos.

    Os municípios com impossibilidade de transporte dos resíduos sólidos urbanos (RSU) até o destinatário final, como o aterro de Minas do Leão, poderão, em caráter emergencial, armazenar temporariamente esses resíduos em áreas específicas, observando os seguintes critérios:

    - ausência de recurso hídrico;

    - condições adequadas de acesso para remoção futura;

    - garantia da estabilidade da massa de resíduos e das estruturas originais da área.

    Deverão ser evitadas, ainda, áreas potencialmente alagáveis a partir do atingimento da cota de inundação e terrenos com drenagens superficiais a montante que possam carrear os resíduos para áreas lindeiras ou cursos hídricos.

    A depender da realidade de cada município, deverão ser utilizadas, preferencialmente, áreas de estação de transbordo de RSU, centrais de triagem e aterros de resíduos da construção civil.

    Ressalta-se que o controle operacional de inspeção e recebimento deverá ser mantido, com registro das cargas dos resíduos e de informações sobre a origem, de maneira a evitar o recebimento de resíduos sólidos industriais, produtos químicos e de serviço de saúde.

    Heloise Santi - Jornalismo Grupo Chiru
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