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  • Frederico Westphalen: aberto prazo para solicitar isenção do IPTU

    Requerimento pode ser feito até 30 de setembro de 2019

    A Administração de Frederico Westphalen abriu o período para a solicitação de isenção no IPTU 2020. O requerimento pode ser feito até 30 de setembro, na Secretaria da Fazenda, localizada junto à Sala do Empreendedor.

    Os critérios de isenção, estabelecidos pelo Código Tributário Municipal (CTM), determinam que é isento o contribuinte com no mínimo 70 anos, renda mensal familiar de até dois salários mínimos nacional, sendo proprietário de um único imóvel utilizado para residência própria, de valor venal não superior a 400 Unidades de Referência Municipal (URM), correspondente a R$ 57.088,00.

    Também estão isentos sindicatos, clubes de serviço e associações de classe; sociedade civil sem fins lucrativos, destinada ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas, desde que registradas na respectiva federação; entidade hospitalar e educacional privadas, não imunes, quando colocam à disposição do município, respectivamente, 30% dos leitos para assistência gratuita a pessoas reconhecidamente de baixa renda e 30% das matrículas, para concessão de bolsas a estudantes de baixa renda.

    Contribuintes com doença grave comprovada por laudo médico (conforme classificação da Lei Federal 8.213/91, Lei de Benefícios da Previdência Social), que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URMs correspondente ao valor de R$ 57.088,00 e cuja renda mensal familiar não seja superior a dois salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento também estão isentos.

    O CTM prevê a isenção para o contribuinte com deficiência física ou mental, com incapacidade para o trabalho, ou ao seu tutor ou curador, que lhe sirva de moradia própria, constituindo-se como único bem imóvel de propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 URMs correspondente ao valor de R$ 57.088,00, cuja renda mensal familiar não seja superior a dois salários mínimos nacional, vigentes na data do requerimento.

    Imóveis cedidos gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a cinco anos, para uso exclusivo das entidades imunes também são isentos do pagamento do imposto.

    Além destes benefícios, a administração decretou a redução das alíquotas para Áreas de Proteção Ambiental (APA) e nos casos em que houver restrição do uso do imóvel, em decorrência da existência da área "Non Aedificandi" prevista no parágrafo único do Artigo 328. Também terá redução a taxa de incidente sobre imóveis que comprovadamente realizem serviços de coleta e destinação adequada do lixo industrial, aos seus gastos, prevista no Artigo 489 do CTM.

    A Secretaria da Fazenda lembra que, para ter direito à isenção, os contribuintes devem estar em dia com as obrigações tributárias municipais e a renovação do benefício deverá ser feita anualmente.

    Já as pessoas que possuem mais de um imóvel não terão direito ao pedido de isenção do IPTU 2020. Os documentos necessários para a solicitação estão disponíveis no site da Prefeitura de Frederico Westphalen na aba GOVERNO – SECRETARIAS – SECRETARIA DA FAZENDA – Requerimento para pedido de isenção do IPTU.

    Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria da Fazenda, no Setor de Tributos, localizada na Sala do Empreendedor ou através do telefone 3744.5050 – Ramal 211.

    ACESSE O REQUERIMENTO

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